Oneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento: uma análise com enfoque contábil, econômico e tributário em uma empresa moveleira da Serra Gaúcha.
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Data
2019-10-02Autor
Susin, Letícia Argenta
Orientador
Pereira, Fernando Andrade
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Mostrar registro completoResumo
A desoneração da folha de pagamento surge como parte integrante do Plano Brasil Maior em 2011, com o intuito de estimular a geração de emprego e renda ao povo brasileiro. Teve seu início com a Medida Provisória nº 540 em agosto e, em dezembro do mesmo ano, foi transformada na Lei 12.546/11. Trata-se de uma forma alternativa de tributar a contribuição previdenciária patronal, substituindo a alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento por uma alíquota variável de, atualmente, 1% a 4,5% sobre a receita bruta auferida pela empresa. Em 2018, a Greve dos Caminhoneiros do Brasil mobilizou todos os estados da república reivindicando, entre outras solicitações, a redução do preço do diesel. Para possibilitar tal redução, o Governo Federal sancionou a Lei 13.670/18, que trata da exclusão de 70% das empresas que podiam optar pela desoneração da folha de pagamento. Assim sendo, esta pesquisa teve como o objetivo de verificar os impactos ocasionados por esta alteração a fim de destacar a opção mais vantajosa de tributação para uma indústria do setor moveleiro localizada na Serra Gaúcha. Para tal, definiu-se a pesquisa como um estudo de caso, documental, descritivo e qualitativo por ter apresentado os dados coletados com a empresa, assim como os cálculos realizados em planilhas eletrônicas a fim de demonstrar os resultados nas duas formas de tributação, ou seja, com e sem a desoneração. O presente estudo permitiu concluir que a empresa em questão obtém vantagem nos cinco anos estudados, 2014 a 2018, quando opta pela desoneração da folha de pagamento.(sic)