O estatuto jurídico do patrimônio genético no Brasil: abordagem a partir do paradigma do comum
Data
2020-06-02Autor
Colombo, Gerusa
Orientador
Silveira, Clóvis Eduardo Malinverni da
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O contexto do Século da Biotecnologia e o fato de o Brasil estar no topo dos países megadiversos motivam o debate acerca da regulamentação jurídica da conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos. Assim, o tema da pesquisa é a biodiversidade brasileira e o patrimônio genético constantes na Convenção da Diversidade Biológica e na Lei nº 13.123/2015, que dispõem sobre a proteção, conservação e uso sustentável da biodiversidade, o acesso ao patrimônio genético e a repartição de benefícios advindos dos conhecimentos tradicionais associados. A pesquisa trata, mais especificamente, do estatuto jurídico do patrimônio genético no Brasil à luz da legislação nacional e internacional aplicável. O objetivo geral da pesquisa é investigar o estatuto jurídico do patrimônio genético no Brasil, contrapondo a perspectiva da classificação de bens civilista tradicional e, por outro lado, uma abordagem crítica a partir do paradigma do comum. Utilizou-se o método de pesquisa analítico, sendo que, no primeiro momento, realizou-se abordagem qualitativa com objetivo descritivo-explicativo do conceito jurídico de bem de uso comum do povo para patrimônio genético na Lei nº 13.123/2015, no texto da Constituição Federal de 1988 e em comparação ao Código Civil de 2002. O método analítico foi utilizado para avaliar as diferentes noções, identificar e discutir a categorização jurídica dos bens ambientais naturais constantes desse diploma legal, de maneira a problematizar os limites da distinção entre bens públicos e bens privados, característica do direito da modernidade. Como resultados, comprovou-se a hipótese inicial de que não há identidade entre o termo recurso genético e patrimônio genético, tendo em vista que este não designa apenas a matéria; é mais amplo, pois contempla a sociobiodiversidade; é insuscetível
de apropriação, porquanto considerado bem de uso comum do povo. Além disso, verificou-se que não há identidade entre o conceito de bem de uso comum do povo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a noção do Código Civil de 2002. Uma vez que a classificação tradicional dos bens públicos é insuficiente para dar conta dos objetivos de proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da repartição justa de benefícios advindos do acesso aos patrimônio genético e conhecimentos tradicionais, entender o patrimônio genético como "bem de uso comum do povo" implica ressignificar essa expressão,
concebendo o referido bem a partir de uma titularidade coletiva ou publica-social. O conceito de “comum”, emergente das ciências sociais, pode contribuir com a hermenêutica da noção constitucional de patrimônio genético no Brasil, afastando a noção de bem de uso comum do povo de uma ótica privatista ou estatizante.