Ensino domiciliar : um direito dos pais?
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Data
2019-07-12Autor
Roncatto, Luana
Orientador
Dall'Igna, Justina Inês
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O ensino domiciliar, também chamado de homeschooling, constitui-se em situação real, vivenciada em muitos países, de forma legalizada. No Brasil, é uma realidade fática, não encontrando respaldo legal. A partir de uma família gaúcha, moradores da cidade de Gramado, que decidiu tirar sua filha mais velha da escola e educá-la em casa, por conta própria, a questão veio à tona, em nível nacional. Após a decisão dos pais, foi solicitado à Secretaria Municipal de Educação que fosse concedida autorização para que a menina terminasse o ensino fundamental em casa, tendo a família o pedido negado. Ingressaram com Mandado de Segurança, na Justiça Estadual de 1º Grau de Canela, sendo indeferido e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça estadual. Posteriormente, foi interposto Recurso Extraordinário, de nº. 888.515, com repercussão geral reconhecida. Não houve decisão de mérito sobre ele, pois não existe legislação que autorize o ensino domiciliar, no Brasil. Contudo, é uma realidade fática, pois se estima que cerca de quinze mil crianças são praticantes do ensino domiciliar, à margem de ensino formal, sem certificação, não podendo, também, participarem de diversos programas governamentais. O atual governo federal elaborou projeto de lei, aberto à discussão da sociedade brasileira, a fim de regularizar e disciplinar o ensino domiciliar. O ensino domiciliar, no Brasil, existe há mais de 30 anos, porém, sem qualquer regularização, problema que exige solução, na busca de amparo às famílias adeptas a tal prática, bem como àquelas que decidirem optar, no futuro, pelo homeschooling (sic).
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