O documento eletrônico como meio de prova no processo civil : validade, eficácia e valor probatório
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Data
2019-12-11Autor
Faes, Marcelo de Abreu
Orientador
Silveira, Luiz Fernando Castilhos
Metadata
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Diante da realidade atual, em que a maior parcela da sociedade está inserida no ambiente digital, a presente monografia analisa a validade, eficácia e o valor probatório do documento eletrônico como meio de prova no processo civil. Para tanto, compreende o meio em que esse está inserido através da abordagem sobre o instituto das provas, bem como conhece os meios de prova no âmbito do processo civil. Apresenta o conceito e noções gerais do documento em sentido amplo. Identifica os requisitos de validade do documento eletrônico e conhece métodos que possibilitam atribuir maior segurança a esse. Por fim, analisa a eficácia do documento eletrônico como meio de prova no processo civil, bem como o seu valor probatório diante do sistema adotado pela legislação vigente. Quanto a metodologia, a presente monografia possui finalidade básica, uma vez que visa apenas aprofundar o conhecimento cientifico sobre o tema proposto, sem previsão de aplicação prática. O objetivo é descritivo, pois busca descrever conceitos e noções gerais para melhor compreensão do tema, assim como demonstrar as possibilidades de resolução do problema apresentado. A abordagem é qualitativa, tendo em vista que será analisada a transparência das informações de forma crítica para chegar às conclusões. O método científico é o hipotético-dedutivo, uma vez que busca analisar o problema apresentado a partir da investigação das hipóteses trabalhadas. Por fim, o procedimento utilizado é o bibliográfico e o documental, haja vista que a pesquisa é realizada a partir da extração de materiais já publicados e da análise das legislações pertinentes às respostas do problema. O presente estudo valida quase a totalidade das hipóteses investigadas ao concluir que o documento eletrônico é valido quando revestido de determinados requisitos. A eficácia do documento eletrônico será presumida quando esse estiver assinado digitalmente com certificado expedido nos termos da Infraestrutura de Chaves Públicas, mas podendo ser provada por outros meios. O valor probatório será atribuído livremente pelo julgador, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. Por fim, a monografia também conclui que a ata notarial é instrumento eficaz para auxiliar na preservação da integridade do conteúdo do documento eletrônico em razão da fé-pública de que é revestida, especialmente quando por costume o conteúdo não seja perene (sic).
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- Direito - Bacharelado [199]