Usucapião hereditária : possibilidades no ordenamento jurídico brasileiro
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2020
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Esta pesquisa analisa a possibilidade de utilização da Prescrição Aquisitiva, mais comumente chamada de Usucapião, para a obtenção do domínio por herdeiro, sobre imóveis pertencentes aos demais herdeiros do Acervo Hereditário de determinada pessoa que veio a falecer. O objetivo deste estudo é entender a possibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro, constando assim a sua necessidade de previsão expressa, em dispositivo específico de regramento. Para este, usa-se principalmente o entendimento dos principais autores relacionados tanto ao instituto da Usucapião, quanto do Direito Sucessório, além de análise atual sobre decisões judiciais que versam sobre o tema proposto. É ímpar ao entendimento da matéria, o estudo dos mais eloquentes conceitos presentes nos dois campos. Logo, através desta busca, se tem, definidamente, as causas para a utilização da Usucapião Hereditária, e o porquê de, apesar de excepcionalíssima, sua falta de ordenamento expresso, traz prejuízo a sociedade como um todo. Havendo falta de dispositivo legal, usa-se das decisões judiciais, como meio capaz de indicar norte ao entendimento e aplicação da matéria proposta. Fator interessante, este instituto possuía previsão expressa no Código Civil de 1916, porém o atual ordenamento não recepcionou o dispositivo que continha tal previsão. Esta ausência traz consequências sociais e jurídicas, além de não se tratar de fato novo, pois o instituto se debruça sob conceitos tanto dos direitos reais quanto dos direitos sucessórios já existentes e utilizados, devendo apenas possuir redação expressa e diferenciada como meio de obtenção da segurança jurídica vital ao sistema universal do direito (sic).
