Entre (in)visibilidade e integração: os desafios socioambientais para estabelecimento da jurisdição indígena no Brasil a partir do movimento constitucionalista latino-americano
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Data
2021-02-20Autor
Silva, Thiago dos Santos da
Orientador
Calgaro, Cleide
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Nação, cultura, tribo, comunidade são todos termos usados para definir a identidade de um povo ou sociedade. Na Modernidade, esses sentimentos de pertença foram encerrados na figura do Estado, instituição política, sob o ideal de criação de um sentimento de fidelidade da população. Esse paradigma, ainda que sob algumas revoltas, perdurou por mais de três séculos. Na contemporaneidade, porém, o monopólio identitário estatal está em crise, a partir da globalização dos sentidos, de modo que as identidades e pertencimentos não mais se referenciam no Estado, mas retomam um caráter local ou, ainda, global. Essa pluralidade de centros emissores de sentido é sentida, também, no sistema jurídico, vastamente dominado pelo Estado, mas que manifestações jurídicas socialmente difusas seguem se empoderando paulatinamente. Na América Latina, um movimento de cunho político, social e jurídico ascendeu, desde os anos 1980, com caráter emancipatório e descolonial, atuando nos espaços onde o Estado não respondia aos anseios da população, com o intuito de refundar as bases estatais, através de processos constitucionais revolucionários. Chamado de Constitucionalismo Latino-americano, esse processo plural de novos textos constitucionais tem um fio condutor, que é a libertação dos povos originários, por cinco séculos invisibilizados pela colonização, por meio de sua autonomização política, social e jurídica, com alicerce na adesão ao Bem Viver como lógica para encarar a relação com a natureza (natural, cultural e artificial). O constitucionalismo latino-americano tem algumas fases distintas, com graus diferentes de adiantamento sobre a pluralidade e o pluralismo, as quais permitem construir um caminho lógico percorrido pelos países locais, atingindo, ao final da primeira década do Século XXI, o patamar de reconhecimento da plurinacionalidade como fundamento, a partir de duas constituições recentes, em Equador e Bolívia. É nesse espectro que o presente trabalho se insere, a partir das experiências observadas nos Estados latino-americanos, no sentido de debruçar-se sobre o tema da jurisdição indígena, analisando quais os desafios para estabelecimento desse fenômeno jurídico no direito brasileiro, com vezes à realização de uma integração da institucionalidade estatal com os povos originários. Para tanto, o problema do presente trabalho busca responder quais as alterações constitucionais, legislativas, políticas e sociais necessárias para o estabelecimento de jurisdição indígena no direito brasileiro, reconhecendo o pluralismo jurídico, na esteira dos movimentos constitucionais latino-americanos, como ferramenta de integração e reconhecimento das diferenças, com base na filosofia do Bem Viver? A hipótese inicial, confirmada durante a pesquisa, é que o reconhecimento institucional das decisões emanadas pelos julgamentos locais, das autoridades indígenas, baseadas no seu direito consuetudinários, oferece um espaço frutífero para integração dos povos originários presentes no território brasileiro. Para tal, é necessário mediar a relação do Estado com o meio ambiente pelo Bem Viver, como lógica filosófica de base da nova institucionalidade que emergirá, direcionando o Estado a uma ética ambiental. Evitar a manutenção da invisibilidade indígena passa por reforçar práticas ambientais sustentáveis, repensar o antropocentrismo, implementando ações que permitam aos indígenas uma integração, sem que isso os obrigue a renunciar sua cultura. O objetivo geral do presente trabalho, alcançado durante a pesquisa, foi desenvolver as bases jurídico-políticas necessárias para que o Brasil reconheça uma jurisdição indígena e quais as alterações necessárias no Estado para tal [resumo fornecido pelo autor].
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- Doutorado em Direito [29]