A (im)possibilidade de modificação da coisa julgada ambiental: uma abordagem firmada no princípio da precaução e na teoria do caos
Data
2021-11-20Autor
Ferreira, Ismael Telles
Orientador
Lunelli, Carlos Alberto
Marin, Jeferson Dytz
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Esta dissertação parte fundamentalmente da Teoria do Caos e de seu efeito borboleta, comprovando-se que sistemas dinâmicos e complexos são não lineares, regrados pela incerteza e instabilidade, não se podendo prever o futuro, nem o reverter do ponto de vista da física quântica. Ainda como elemento fundante traz-se o princípio da precaução: a incerteza científica e a necessidade premente de revisão periódica são características indissociáveis desse princípio. Como elemento central da análise encontra-se o instituto da coisa julgada, que caminha no sentido inverso da teoria e princípio referidos acima. Nessas condições, o objetivo específico é investigar se existe a possibilidade de modificação da coisa julgada na esfera ambiental, a partir do princípio da precaução e da teoria do caos. Mas não apenas isto, busca-se encontrar, caso a resposta seja positiva, quais seriam os possíveis critérios práticos e objetivos para esta modificação, posto ser um grande problema na doutrina e no Poder Judiciário a falta de critérios de aplicação. Diante deste objetivo buscou-se destacar as tensões e aproximações entre os temas, inicialmente realizando um resgate histórico, para então, apontar um caminho para a superação paradigmática do processo civil individualista, tendo como exemplo o caminho trilhado pela mecânica quântica, fortemente impactada pelo determinismo clássico representado pela física clássica de Newton. A área quântica representada pela incerteza e instabilidade de sistema complexos e dinâmicos foi adotada também pelas áreas da física, da biologia e da matemática. Igualmente, buscou-se as simetrias entre as incertezas do caos para com as incertezas científicas do princípio da precaução, e assim, maximizar as diferenças entre princípios, especificamente ao da prevenção. Desta forma, aquilo que se apontava inicialmente como pontos de tensão entre a certeza da coisa julgada e a incerteza científica do princípio da precaução, com auxílio da teoria do caos, mostrou-se ao menos um meio de superação paradigmática, necessária para a preservação da natureza. Como conclusão, se pode observar a necessidade de flexibilizar a coisa julgada ambiental com base no princípio da precaução, a fim de que não se eternizem injustiças em face de ecossistemas naturais. Igualmente, se notou a importância de haver um sistema processual coletivo próprio, para manter-se integra a segurança jurídica, até porque, no meio de tanta incerteza, há que se ponderar a necessidade e importância da coisa julgada permanecer hígida. Para tanto, utilizou-se do método hermenêutico, e a forma de abordagem será qualitativa a partir de um processo objetivo e sistemático de descrição dos conteúdos, tendo, como técnica de pesquisa, a exploração essencialmente bibliográfica, com consulta dogmática, doutrinária e jurisprudencial aos temas da pesquisa. As fontes metodológicas de pesquisa serão as produções de livros e artigos científicos agregadores do arcabouço teórico metodológico definido, além de legislação pertinente e jurisprudência pátria. [resumo fornecido pelo autor]