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A retomada da ética aristotélico-tomista pela filosofia do direito : o direito natural em destaque

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Dissertacao Fabricio dos Santos Vieira.pdf (1.053Mb)
Data
2016-11-24
Autor
Vieira, Fabrício dos Santos
Orientador
Sangalli, Idalgo José
Metadata
Mostrar registro completo
Resumo
A crescente complexidade das relações intersubjetivas faz com que a criação e a forma de aplicação à norma jurídica evoluam superando a esfera da legalidade. Como parâmetro supralegal, destaca-se a formulação do direito natural em Aristóteles e Tomás de Aquino por fornecer características muito importantes para o panorama atual ao tratar da phronesis/prudentia e da mutabilidade da natureza humana. Tal formulação busca uma atitude pensada e adaptável às conjunturas sem descuidar dos princípios básicos atemporais e dos requisitos da razoabilidade prática definidos por Finnis. Nesse ínterim, a ideia de pré-compreensão em Gadamer, que afirma existir uma compreensão prévia funcionando como pressuposto subjetivo hermenêutico presidindo toda a compreensão, caso for adaptada ao direito, constata que, no processo de tomada da decisão jurídica, a ação interpretativa parte de um conjunto de conceitos e conhecimentos prévios, os quais, de certa forma sedimentados, possibilitam alcançar suas conclusões com um mínimo de previsibilidade. O pensamento de Finnis acerca da lei natural, fundada na razoabilidade prática, e a construção de uma hermenêutica filosófica, como a de Gadamer, levam a crer na possibilidade de uma fundamentação ética para a hermenêutica e para o direito, sem olvidar do caráter contingencial e temporal das suas estruturas de compreensão e aplicação.
URI
https://repositorio.ucs.br/handle/11338/1391
Collections
  • Mestrado Acadêmico em Filosofia [111]

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