Legislação e enquadramento de empresas no Simples Nacional : um estudo sob a ótica dos escritórios contábeis de Caxias do Sul - RS

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2013

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O presente trabalho procurou identificar, através de questionário enviado a 130 escritórios associados ao Sescon Serra Gaúcha, qual a percepção dos contadores de Caxias do Sul - RS a respeito da relação que estabelecem com os micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional, obtendo 64 retornos válidos. A necessidade de se fazer uma reforma tributária no Brasil é incontestável visto que, além de pesada, a estrutura de tributos é considerada desequilibrada. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006 e aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação chamado DAS, abrangendo até 8 impostos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), ICMS e ISS. Este estudo apontou os principais critérios para enquadrar uma empresa no Simples Nacional. As médias evidenciaram o pouco conhecimento sobre tributação que o contador julga que o empresário possui ou a possível falta de interesse. O contador reconhece não passar todas as informações necessárias para o bom andamento dos trabalhos. Os contadores não se julgam menos responsáveis pelas empresas do Simples Nacional, porém veem vantagens econômicas neste modelo de tributação (sic).

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