Os limites imanentes ao conceito de meio ambiente como bem de uso comum do povo
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Data
2014-05-14Autor
Melo, Noerci da Silva
Orientador
Augustin, Sérgio
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O homem é o maior predador da natureza e de si mesmo. A gravidade dos problemas gerados por essa atitude predatória, com o passar do tempo, despertou para a necessidade de uma consciência ecológica, voltada à preservação do meio em que prolifera a vida. O conceito de meio ambiente é incerto. A Constituição Federal de 1988, contudo, inovando em matéria de bem público, definiu meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida , criando uma terceira categoria de bens, formada por bens que não são públicos nem particulares, mas de interesse público. Como conseqüência desse novo conceito, a Carta Constitucional estabeleceu limites à utilização do bem ambiental limites imanentes , na medida necessária para garantir uma vida saudável.