O direito do cidadão-consumidor à informação e a preservação ambiental na sociedade de risco
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Data
2014-05-15Autor
Giron, Jerônimo
Orientador
Pereira, Agostinho Oli Koppe
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O ser humano não adquire mercadorias, ele se tornou uma. Assim, da interação dos
personagens da relação de consumo, diversos questionamentos são erigidos: Existe algum
risco à natureza ou ao ser humano? Que estímulos induzem os seres humanos a consumir? As
pessoas estão envoltas pelos caracteres da sociedade de consumo, em que vínculos objetivos e
subjetivos são erigidos entre os seres humanos e artefatos, sendo que influências diversas
motivam o ato de consumo, destacando que a informação, entendida como publicidade, é um
deles. Todos são consumidores em potencial, visto que a publicidade assedia qualquer
cidadão, incentivando que todos consumam. Surge o cidadão-consumidor. Nessa linha, cabe
ao Direito a tentativa de regulamentar tal fato, harmonizando prerrogativas e interesses.
Paralelamente, visualiza-se que os riscos afloram como um espectro sobre os cidadãosconsumidores,
sendo a cadeia de produção/consumo um de seus principais motivadores.
Todavia, pelo aculturamento do consumo e pela construção de signos/significados movediços,
a maioria da população não reflete sobre a amplitude do ato de consumo, renegando para
segundo plano a reflexão sobre a existência de riscos. Tomando-se por base a Lei 8.078/80 –
Código do Consumidor – e a legislação ambiental, vê-se que existem conexões entre o
consumo e o meio ambiente: ambos são difusos. Assim, atrelado à relação de consumo e a
percepção do princípio da informação, surge a reflexão acerca da informação ambiental, que,
em tese proporciona aos cidadãos-consumidores, dados oportunos para uma tomada de
decisão contextualizada, não baseada apenas no convencimento extrínseco sobre determinado
produto. Dessa maneira, as relações jurídicas de consumo, diretas e indiretas, vinculam-se a
perspectiva da informação ampla e contextualizada, estimulando, entre outros pontos uma
conscientização ecológica. Tal vínculo pode motivar a consecução do consumo sustentável
repercutindo positivamente sobre o ambiente, bem como sobre a sociedade. Apresentam-se
diversas propostas de utilização da informação ambiental como mecanismo para incentivar a
preservação dos recursos naturais. Também, nota-se que está em curso uma mudança de
concepção do Estado, o qual deixa de ser entendido apenas como um Estado Democrático de
Direito para ser compreendido como um Estado Democrático Socioambiental de Direito. A
informação, além de ser compreendida como um mecanismo de indução ao consumo, também
se transforma em um elemento de motivação à reflexão dos cidadãos-consumidores, quanto à
amplitude da cadeia de produção/consumo e em especial sobre o ato individual de consumo. E
de tudo uma conclusão: a informação ambiental pode suscitar mudanças de atitudes, contudo,
em paralelo, é necessário que os cidadãos-consumidores repensem costumes e hábitos. Caso
contrário, a perspectiva da informação ambiental também será transformada em clichê, como
já ocorre com determinados temas, tanto do Direito do Consumidor como do Direito
Ambiental.