Os princípios da precaução e prevenção como instrumentos indutores de preservação ambiental pela implementação da agroenergia
Fecha
2014-05-19Autor
Vieira, Andréia Bacarin
Orientador
Iserhard, Antônio Maria Rodrigues de Freitas
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Devido à exploração, sem controle, dos recursos naturais, o mundo está chegando a nível de
consumo que beira patamares insustentáveis, motivo pelo qual as soluções alternativas se
tornam importantes para evitar impactos que possam transcender o ativismo humano. A partir
desta constatação, iniciou-se a preocupação com a escassez dos recursos energéticos não
renováveis, bem como com os efeitos ambientais ocasionados com a utilização indiscriminada
destes. Diante disso, tendo em vista a previsão de esgotabilidade dos combustíveis fósseis e
de problemas ambientais como, por exemplo, o aquecimento global ocasionado pelo excesso
de emissão de gases estufa na atmosfera, faz-se necessário buscar novas alternativas
energéticas para suprir as demandas futuras e garantir um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, direito fundamental previsto no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Nesse
contexto, a Agroenergia, por ser uma fonte de energia renovável, é apontada por muitos como
um novo milagre, isto é, como uma solução para a crise energética e para os problemas
ambientais. Contudo, como qualquer outra fonte, a Agroenergia também possui pontos
positivos e negativos - ambientais, sociais e econômicos - que devem ser sopesados. Por isso,
o Direito Ambiental, bem como seus princípios basilares da Precaução e da Prevenção, são
imprescindíveis para implementação e utilização dessa importante fonte energética.