O dano sócio-ambiental em terras indígenas : a diversidade cultural e a concretização do direito ao meio ambiente sadio previsto na Constituição Federal de 1988
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Data
2014-05-19Autor
Sousa, Naira Regina do Nascimento
Orientador
Wolkmer, Maria de Fátima Schumacher
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A presente dissertação tem como objetivo analisar, através de pesquisa, o dano sócio
ambiental em terras indígenas, com enfoque na diversidade cultural e no direito ao meio
ambiente sadio, previsto na Constituição Federal de 1988. No primeiro capítulo, inicia-se com
uma breve análise sobre o dano ambiental e como ele afeta aos povos indígenas,
principalmente no aspecto sócio-cultural, tendo por base a terra que, para o índio é a fonte de
sobrevivência física e cultural e onde se desenrolam todas as relações sociais desses povos.
Historicamente o índio teve seu território invadido, o que ocasionou a perda dos meios de
sobrevivência, bem como a transformação cultural, deixando para traz uma inestimável
herança cultural e em consequência disto, muitos povos foram dizimados e hoje, aqueles que
sobreviveram, lutam para recuperar suas terras e conservar sua cultura. No segundo capítulo,
analisa-se a proteção constitucional aos povos indígenas dentro do contexto atual que tem
como base o multiculturalismo, com transformações que vem ocorrendo em toda a América
Latina, com um olhar que visa um maior reconhecimento dos direitos indígenas, bem como,
uma maior garantia de efetividade desses direitos, principalmente o direito a demarcação de
suas terras. Esse novo olhar, dito pluralista, tem contribuído para grandes conquistas, tendo
forte apoio nas convenções internacionais, em ONGs ambientalistas e em grupos indígenas
engajados na luta pela melhoria de vida desses povos. No terceiro capítulo, é analisada a
cultura de sustentabilidade dos índios e o direito ao meio ambiente sadio, sendo mais uma vez
possível verificar a necessidade da terra, agora sob o ponto de vista da preservação, pois o
índio vê a natureza como parte essencial à sobrevivência humana, respeitando e preservando a
biodiversidade de seus territórios. Esse paradigma de sustentabilidade dos povos indígenas é o
que buscam os defensores do desenvolvimento sustentável; todavia, na cultura do não índio
são necessárias normas e sanções para obrigar a preservação, enquanto para o índio é a
consciência de sua própria sobrevivência, estar em acordo com sua cultura, com sua dignidade
e bem estar. Dessa maneira, percebe-se que preservar a cultura indígena, bem como demarcar
suas terras é uma forma de preservar o meio ambiente e garantir a sustentabilidade da
natureza, o que demonstra a necessidade do respeito ao índio e a natureza.