A função promocional do princípio protetor-recebedor e o desenvolvimento socioeconômico do estado do Amazonas
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Data
2014-05-19Autor
Steiner, Vera Lúcia
Orientador
Rech, Adir Ubaldo
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Na seara do Direito Ambiental se constata que a função meramente instrumental do
Direito, não é mais capaz de tutelar com exclusividade o seu objeto de proteção,
qual seja, o meio ambiente. O presente estudo apresenta uma proposta embasada
em um modelo que não significa a negação ou rejeição da visão estrutural do
Direito, mas a de que o Direito Ambiental passe a dirigir e a interferir nos diversos
subsistemas sociais através de mecanismos jurídicos, ou seja, das sanções
positivas ou também chamadas “ premias”, com a adoção de práticas adequadas à
proteção do meio ambiente, quer seja por altruísmo – garantir o direito das gerações
futuras, ou ao menos com vistas ao prêmio, instituído no preceito secundário da
norma, como por exemplo, um incentivo fiscal ou um ganho econômico, visando
contribuir para o debate em torno da função promocional do princípio protetorrecebedor.
Considerando que em nossos dias é incontestável a urgência de se
promover a gestão do meio ambiente, voltada à sua preservação, com a
colaboração das diversas áreas do conhecimento, neste trabalho, paralelamente e
por estes motivos, a partir de questionamentos sobre a reprodução do modo de
produção capitalista, com apropriação e uso dos recursos naturais, que tornam cada
vez mais complexa a redução das desigualdades sociais das presentes gerações,
será analisada a possibilidade de como crescer economicamente, sem destruir ou
com a manutenção dos recursos naturais, renováveis e não renováveis, bem como
qual o tipo de política pública adequada que deveria ser implementada para atingir
tais objetivos. A partir destas indagações, se instaura a explanação sobre o alcance
e os resultados da aplicação das sanções premiais consubstanciadas no princípio
protetor-recebedor, concebido analogamente ao princípio poluidor-pagador, com a
finalidade de encontrar caminhos que conduzam ao desenvolvimento
socioeconômico no estado do Amazonas. Para tanto, no decorrer deste trabalho
concebeu-se o desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as
necessidades das gerações presentes, sem comprometer a capacidade das
gerações futuras de suprir suas próprias necessidades, o qual abrange o aspecto
econômico, o social, o científico e o cultural das sociedades, garantindo mais saúde,
conforto e conhecimento, sem exaurir os recursos naturais do planeta, sendo que
com base neste princípio, a política pública do Bolsa Floresta implementado através
de pagamento por serviços ambientais, irão desenvolver suas ações no Estado do
Amazonas.