O direito de intervenção como alternativa ao direito penal ambiental
Visualizar/ Abrir
Data
2018-05-22Autor
Ricardo, Filipe Rocha
Orientador
Graziano Sobrinho, Sergio Francisco Carlos
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Tendo em vista a utilização do direito penal como instrumento de proteção ambiental, a partir do referencial teórico da dogmática penal e da sociologia do risco, neste estudo objetiva-se analisar a possibilidade de criação do direito de intervenção, proposta de Winfried Hassemer, como alternativa ao direito penal ambiental. Parte-se da análise das teorias do bem jurídico penal, reconhecendo o direito penal como instrumento de moldura clássica, que deve respeitar as garantias individuais e atuar de forma subsidiária. Entretanto, o modelo penal ambiental se apresenta com uma moldura moderna evadindo-se da tradição penal. Feito isso, desenvolve-se o estudo da teoria da sociedade de risco, com o reconhecimento de que na esfera penal ambiental há um contexto de irresponsabilidade organizada, em consequência do direito penal simbólico. Em razão disso, foram estudados os elementos que indicam a falta de efetividade da lei 9605/98, e a sua utilização simbólica. Com esse objetivo foram examinadas as apelações em crimes ambientais julgadas pelo TJRS no ano de 2016, que apontam para um baixo resultado prático com quase 70% de absolvições e prescrições. Nesse sentido, se reconhece que o direito penal ambiental tem sido contraproducente à efetiva tutela do meio ambiente, sendo necessário a utilização de meios alternativos. Foram estudadas duas opções, o direito penal de segunda velocidade e o direito de intervenção. Entre os dois modelos, o direito de intervenção foi considerado mais adequado por estar fora da esfera penal, o que evita sua utilização simbólica e o aumento da expansão criminal. Entretanto, para a sua implementação dentro sistema brasileiro, seria necessária a criação de um novo ramo jurídico, por isso, cogitou-se a sistematização do direito de intervenção, a partir da aproximação com a esfera administrativa sancionadora. O método de abordagem utilizado é o analítico, tendo como procedimento metodológico a análise bibliográfica e documental. Com os resultados obtidos é possível reconhecer que o direito administrativo sancionador reestruturado a partir do direito de intervenção idealizado por Hassemer, pode ser um instrumento alternativo a tutela penal, que apresenta vantagens, pois sua atuação antecipada é legítima, não está atrelando as garantias penais, e possui penas graves, em especial na responsabilização da pessoa jurídica. Não obstante, a utilização de outro instrumento pode afastar as sequelas da irresponsabilidade organizada que um direito penal simbólico apresenta, abrindo espaço para a discussão de políticas públicas mais eficientes na proteção ambiental.