Instrumentos jurisdicionais internacionais frente aos danos ambientais transfronteiriços : os limites da soberania estatal
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Data
2014-05-23Autor
Sartori, Liane Pioner
Orientador
Augustin, Sérgio
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Os avanços científicos e tecnológicos, aliados ao que se convenciona chamar de
desenvolvimento – seja econômico, social, industrial ou urbano-, contribuem para a
devastação ambiental, sendo que a ocorrência de danos ambientais que não respeitam
fronteiras territoriais são presenciados frequentemente, como derramamento de óleo em alto
mar, poluição atmosférica, contaminação de rios que banham mais de um país, dentre outros.
Assim, a comunidade global passou a demonstrar preocupação com a preservação ambiental,
tanto que são inúmeros os instrumentos de âmbito internacional que almejam a proteção de
recursos naturais. A simples assinatura de tratados internacionais em prol do meio ambiente,
porém, não evita a devastação ambiental, tampouco pode servir de base para eventual
determinação de reparação de prejuízo por parte de algum Estado, frente ao princípio da
soberania. Como o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, direito esse
inclusive já reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátria como direito fundamental de
terceira dimensão, verifica-se, da análise de casos concretos, que o Estado, mesmo sendo
ente soberano, pode ser responsabilizado no caso de dano ambientais transfronteiriços e
quando do descumprimento de pactos internacionais, o que se choca com o princípio da
soberania, demonstrando que a soberania estatal encontra limites. No caso de prejuízos
ambientais causados dentro dos limites territoriais dos Estados, mas que se espalham para
demais territórios, o Direito Internacional Público, através de órgãos competentes e com
base em regras de Direito Internacional Ambiental, vem prestando a sua tutela jurisdicional,
ainda que de forma tímida, de forma que sobrepõe a necessidade de efetiva preservação
ambiental à interesses diversos.