Direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado enquanto elemento indispensável da dignidade da pessoa humana
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Data
2014-06-03Autor
Trindade, Sérgio Carvalho
Orientador
Steinmetz, Wilson Antônio
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O presente estudo tem por objeto a qualidade ambiental como requisito para uma vida pautada em um dos fundamentos da Constituição, qual seja: a dignidade da pessoa humana. Necessário se faz, pois, adentrar algumas especificidades do princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo no que concerne ao seu tratamento pela Carta Republicana de 1988, bem como defender a proteção ambiental como direito humano fundamental. No contexto de uma sociedade globalizada em que a crescente preocupação com o desenvolvimento econômico se dá em detrimento da conservação do patrimônio ambiental, é imperioso que sejam adotadas políticas públicas garantidoras do tão apregoado direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O trabalho tem por escopo expor sucintamente os aspectos da fundamentalidade do direito ao ambiente sob o viés jurídico-constitucional, no intuito de que sejam instigados alguns questionamentos de ordem axiológica que gravitam em torno do tema, à luz do que preceitua a Constituição de 1988.