O dever ético e constitucional na atribuição de um valor intrínseco à natureza e o papel pedagógico da jurisdição na formação de uma cultura ambiental autêntica
Fecha
2014-06-13Autor
Leonardelli, Pavlova Perizzollo
Orientador
Marin, Jeferson Dytz
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
A cultura ambiental autêntica, construída sobre as sólidas bases da ética ambiental e da
alfabetização ecológica proporciona o cumprimento espontâneo do dever ético e
constitucional da preservação do meio ambiente. A jurisdição, através de decisões paradigma
em prol do ambiente, indica o posicionamento do Estado e dessa forma contribui para a
construção dessa nova cultura ambiental autêntica. Inicialmente, considera-se que a relação do
homem com o meio ambiente sofreu grande transformação nos séculos XVI e XVII. A
revolução científica teve forte influência sobre os países do ocidente, que adotaram o
antropocentrismo em substituição ao teocentrismo que até aquele momento vigorava. A partir
de então, o ser humano iniciou uma trajetória de domínio da natureza, extraindo dela tudo o
que acreditava ser bom para a humanidade, sem medir consequências e tratando a natureza
pura e simplesmente como objeto. Os sintomas que indicavam o surgimento de uma crise
ambiental começaram a aparecer, demonstrando a necessidade de mudanças para reverter a
situação que ali se instalava. Em termos de legislação ambiental, o Brasil inovou de forma
significativa, contudo, as normas ainda são pouco eficazes. Em virtude disso, necessária a
reforma do pensamento e o consequente rompimento do paradigma mecanicista ainda vigente.
A forma como a humanidade interpreta a natureza precisa ser revista e remodelada,
estruturada por uma cultura ambiental ética e autêntica, com vistas a proteção, preservação e
responsabilidade com o universo do presente e também com o futuro. Desta forma também se
cumpre o princípio da dignidade da pessoa humana, que se constitui como um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito, expresso na Constituição de 1988. O Estado
tem o dever constitucional de preservar e manter o meio ambiente. Assim, através da
educação ambiental e da práxis jurisdicional, a pedagogia ambiental se perfaz e se dissemina
por toda a sociedade. As decisões advindas dos tribunais e da corte constitucional
demonstram na prática o quanto contribuem para a construção de uma cultura ambiental que
envolva simultaneamente a ética e o cumprimento do dever legal de preservar e manter o
ambiente ecologicamente equilibrado, tudo de forma espontânea e, sobretudo, autêntica.