Moral e direito em Kant
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Data
2015-03-09Autor
Samuel, Álvaro Milani
Orientador
Nodari, Paulo César
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O presente trabalho dissertativo tem como objetivo examinar a natureza das relações existentes entre as esferas da moral e do direito no âmbito da filosofia de Kant, a fim de compreender como é sustentada a legitimidade do exercício coercitivo das normas jurídicas, como elemento de justiça, de delimitação dos arbítrios, e pressuposto de uma convivência social racional. O problema que tencionamos investigar diz respeito a saber, em que medida se verifica uma eventual vinculação entre moral e direito nos escritos kantianos. Nessa perspectiva, o primeiro capítulo busca explicitar os conceitos de lei moral, boa vontade e imperativos, bem como as noções de autonomia e heteronomia, elementos esses diretamente implicados na hipótese kantiana da adequação humana necessária às leis prescritas pela razão, no âmbito da liberdade interna. A partir da base conceitual então estabelecida, busca-se, no segundo capítulo, examinar a proposta de um direito natural (racional) como conjunto de princípios a priori da razão pura prática que visam garantir a realização da liberdade na esfera da exterioridade. Para tanto, examina-se o modo através do qual se dá a construção do conceito kantiano de direito e seu respectivo princípio universal, tendo em conta ainda a forma a partir da qual se estabelece a relação entre liberdade (externa) e lei, e o papel da coerção. Uma vez demarcados os dois âmbitos, busca-se, no terceiro capítulo, aprofundar as distinções entre as esferas da interioridade e da exterioridade da liberdade, para então avaliar a hipótese de trabalho que está assentada sobre a possibilidade de uma conexão entre moral e direito na filosofia de Kant. Duas são as principais teses consideradas na investigação: i) a tese da independência e ii) a tese da dependência. A primeira é sustentada pelo grupo de interpretações que afirmam a separação entre moral e direito no pensamento de Kant, assumindo a coerção como elemento característico do direito e a não derivação de seu princípio em relação ao imperativo categórico. A segunda é sustentada pelos interpretes que entendem haver em Kant uma conexão entre moral e direito, baseando-se na desvalorização do elemento coerção e numa acentuação do elemento do dever, pelo que defendem a derivação dos deveres jurídicos da teoria moral kantiana e a derivação do princípio do direito diretamente do princípio da moralidade. Explicitados os elementos constitutivos dessas interpretações, realiza-se, então, ao final, a consideração da possibilidade do vínculo entre moral e direito, e o exame da consistência de uma eventual dependência/derivação dos princípios a priori do direito em relação ao princípio da moralidade, tudo de modo a avaliar em que medida se dá a validade da hipótese assumida e quais pontos sustentam a sua eventual plausibilidade.