Utilização de teste in vivo para análise de presença de substâncias com potencial de desregulação endócrina em efluente de indústria metalúrgica
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Data
2015-08-26Autor
Vidor, Tássia Fingler
Orientador
Jahn, Matheus Parmegiani
Metadata
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O crescimento da população e os aumentos de consumo e da poluição dos recursos hídricos, tem gerado grande preocupação com a qualidade das águas. A indústria metalúrgica gera efluentes com contaminantes, tais como óleo, graxa e metais pesados. Estas substâncias ou uma combinação de substâncias tóxicas são susceptíveis de causar alterações no sistema endócrino dos organismos vivos, como o câncer, puberdade precoce, infertilidade masculina, feminização de animais silvestres, entre outros.O estudo teve como objetivo apontar o que aconteceu com ratos Wistar que consumiram efluente de indústria metalúrgica antes e depois do processo de tratamento, a fim de analisar a presença de substâncias com disfunção endócrina potencial no plasma sanguíneo. Foram avaliados os níveis de glicose, triglicerídeos, colesterol, estradiol, e as enzimas aspartato aminotransferase (AST) e de alanina aminotransferase (ALT). As amostras do plasma dos ratos que consumiram o efluente tratado mostrou altos níveis de glicose e estradiol. Não houve lesões no fígado de camundongos analisados como também não houve alteração nos resultados das enzimas AST e ALT. Sugere-se que essas alterações foram provocadas pelo nonilfenol, um conhecido desregulador endócrino presente na maioria dos detergentes industriais.Os padrões de emissão de efluentes industriais estipulados no nosso país refere-se a contaminantes físicos, químicos e biológicos que podem ser emitidos para o meio ambiente após a realização de tratamento. A legislação ambiental pertinente em nosso país trata desses limites de emissões, mas não deixa claro no que se refere às substâncias consideradas como desreguladores endócrinos. Esta pesquisa tem como objetivo a obtenção de dados através de revisão da literatura, sobre normas de emissões toleráveis, que não prejudiquem as atividades vitais dos seres vivos. A legislação brasileira cita a proibição da utilização de certas substâncias com potencial de desregulação endócrina, mas sem uma abordagem satisfatória. A União Europeia (UE), os Estados Unidos e o Japão têm metas e regulamentações sobre a não utilização de substâncias com potencial de interferência endócrina.