A superação da tese do livre convencimento motivado orientada pelo modelo cooperativo de processo civil

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2022-07-13

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O presente trabalho pretende evidenciar que a liberdade judicial atrelada à análise das provas com fulcro no livre convencimento motivado, vêm sendo arguida pelas práticas interpretativas da comunidade jurídica como um elemento teórico justificativo para permitir, através dos meios decisórios, a ampla discricionariedade mediante a produção de decisões subjetivistas contrárias à Constituição Federal. Tal liberdade é fundada em paradigmas filosóficos já superados que direcionaram a busca pela verdade judicial em uma construção intersubjetiva do direito. Para tanto, é analisada a Crítica Hermenêutica do Direito como instrumento legitimador para a formação de decisões constitucionalmente adequadas com amparo no dever de fundamentação e que respeitem a coerência e a integridade do direito. Ao final, verificando-se a necessidade de um modelo cooperativo de processo para que se estabeleçam parâmetros a fim de alcançar uma verdadeira comunidade de trabalho entre as partes que efetivamente dialogam entre si e a qual permite que todos os sujeitos processuais detenham do dever de fundamentar analiticamente as suas postulações, garantindo à concretização do princípio do contraditório substancial, orientador da estruturação normativa do atual Código de Processo Civil de forma a permitir um maior controle das decisões judiciais e, assim, impedindo os juízes de atuarem discricionariamente. [resumo fornecido pelo autor]

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