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dc.contributor.advisorSilveira, Luiz Fernando Castilhos
dc.contributor.authorNascimento, Arthur Pessôa
dc.contributor.otherMartinotto, Fernanda
dc.contributor.otherRech, Moisés João
dc.date.accessioned2023-07-20T13:29:30Z
dc.date.available2023-07-20T13:29:30Z
dc.date.issued2023-07-20
dc.date.submitted2021-12-01
dc.identifier.urihttps://repositorio.ucs.br/11338/12477
dc.descriptionO trabalho analisou o Princípio da Vedação ao Retrocesso e sua verificação a respeito de uma futura constituição, que surge através do Poder Constituinte Originário, disposto pela doutrina imperante como infindável e absoluto ao que o sobrepuja. Deste modo, explorou-se a probabilidade do Poder Constituinte possuir demarcações, mediante estudo acerca da filosofia jurídica do direito, em averiguação às concepções Jusnaturalista e Positivistas, dadas as dissensões sobre o assunto entre ambas, da qual a primeira compreende a viabilidade de limites ao Poder Constituidor, e, a seguinte, entende o referido como superior a tudo o que o antecede. Neste meio, afirmou-se haver limitações ao mesmo, ainda que, solidifique-se a força normativa do análogo. Em diante, impetuosamente, examinou-se o conteúdo dos direitos fundamentas, direitos humanos, tratados e convenções internacionais, supra a dignidade da pessoa humana, observando a exuberância que todos possuem no ordenamento jurídico, com o intuito de apurar as propriedades deles em defronte a construção de uma nova Constituição. Destarte, constatou-se a inviabilidade de quaisquer sociedades democráticas retrocederem os citados, em face a uma contemporânea Carta Maior. Em desfecho, contemplou-se o Princípio da Vedação ao Retrocesso, bem como sua respectiva inauguração no âmbito jurídico, assim como suas faculdades, em observância doutrinária e jurisprudencial, com a finalidade de estudar os limites que podem sobrechegar ao Poder Constituinte Originário, ilustrando a premissa da confecção de uma nova Carta Suprema, das quais, poderiam ser: limitar-se aos direitos constituídos por sua antecessora; ou, apresentar-se como incondicionada a tudo que o antepassou, independente, do que seja. Por fim, arguiu-se a impossibilidade do Poder Constituinte menosprezar os direitos fundamentais a dignidade do ser humano, no ato de criação de uma nova Carta Política, concluindo-se a inexequibilidade do retrocesso social, destinando visibilidade ao Princípio da Vedação ao Retrocesso. [resumo fornecido pelo autor]pt_BR
dc.description.abstractThe present work has analyzed the Principle of Prohibition to Regression and its verification regarding a future Constitution, which arises through the Original Constituent Power, disposed by the prevailing doctrine as endless and absolute to what surpasses it. In this way, the probability of the Constituent Power having demarcations was explored, through a study on the legal philosophy of law, in an investigation of the Jusnaturalist and Positivist conceptions, given the disagreements on the subject between them, of which the first comprises the feasibility of limits to the Constituent Power, and the following, understands the aforementioned as superior to everything that precedes it. In this environment, it was stated that there are limitations to it, even if the normative force of the analogue is solidified. Thereafter, impetuously, the content of fundamental rights, human rights, international treaties and conventions was examined, above the dignity of the human person, observing the exuberance that everyone has in the legal system, in order to ascertain their properties against the building a new Constitution. Thus, it was verified the impossibility of any democratic societies to go back to those mentioned, in the face of a contemporary Constitution. In conclusion, the Principle of Prohibition to Withdrawal was contemplated, as well as its respective inauguration in the legal sphere, as well as its faculties, in compliance with doctrinal and jurisprudence, in order to study the limits that may overreach the Original Constituent Power, illustrating the premise of the creation of a new Constitution, which could be: limited to the rights constituted by its predecessor; or, to present yourself as unconditioned to everything that preceded you, regardless of what it is. Finally, it was argued the impossibility of the Constituent Power to disregard the fundamental rights and dignity of the human being, in the act of creating a new Political Charter, concluding the unfeasibility of social retrogression, giving visibility to the Principle of Prohibition to Retrogression. [resumo fornecido pelo autor]en
dc.language.isoen_USpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectPoder constituintept_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.titleO princípio da vedação ao retrocesso à luz do poder constituinte origináriopt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
mtd2-br.advisor.instituationUniversidade de Caxias do Sulpt_BR
mtd2-br.program.nameDireito - Bachareladopt_BR
mtd2-br.campusCampus Universitário da Região das Hortênsiaspt_BR


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