A organização jurídico-administrativa do patrimônio cultural MAESA (Caxias do Sul/RS) na perspectiva do comum urbano
Fecha
2025-09-09Autor
Colombo, Gerusa
Orientador
Silveira, Clovis Eduardo Malinverni da
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O tema da pesquisa é a tutela jurídica do patrimônio cultural brasileiro, parte integrante do meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado como bem de uso comum do povo. A investigação está delimitada ao estudo das soluções jurídicas para a organização administrativa para gestão do patrimônio cultural MAESA, em Caxias do Sul - RS, com base no referencial teórico do comum e da categoria "comum urbano". O objetivo geral é verificar em que medida o paradigma teórico do comum urbano pode contribuir ao estabelecimento de um regime jurídico de proteção e de governança do patrimônio cultural MAESA, em Caxias do Sul - RS. Os objetivos específicos são a) avaliar a tutela jurídica do patrimônio cultural urbano em nível internacional e nacional; b) examinar as convergências entre as diferentes acepções teóricas do comum; c) analisar a contribuição teórica do comum ao contexto urbano; d) avaliar as possíveis contribuições teóricas do comum urbano para o regime jurídico de organização administrativa de gestão do patrimônio cultural MAESA, em Caxias do Sul - RS. A metodologia adotada parte do método de abordagem hipotético-dedutivo, adaptando às ciências sociais aplicadas. Ainda, utilizou-se o método de procedimento monográfico, uma vez que se pretende analisar o objeto em profundidade, sob todos os seus aspectos. A pesquisa tem natureza aplicada e utiliza-se do procedimento de estudo de caso, em uma abordagem qualitativa, de cunho descritivo-explicativo, pois preocupa-se em identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência do fenômeno. No que tange à técnica e instrumento de coleta de dados, foi efetuada por meio de pesquisa bibliográfica e de análise de fontes, tais como documentos internacionais e nacionais, legislação e jurisprudência e doutrina relacionados ao tema. Como resultados, obteve-se que a perspectiva do comum pode contribuir para compreender a como se dá a governança dos bens, para além de uma classificação estritamente jurídica e imutável, fundada na dicotomia público Estatal versus privado-individual, que está apenas vinculada ao proprietário do bem. Além disso, verificou- e o comum urbano não é uma teoria única, razão pela qual propôs-se uma forma de abordagem operacional. Em maior nívelhierárquico está o conceito urban common ou o comum urbano (1), concebido no singular e que pode ser interpretado como uma espécie de lente, que se coloca para observar o contexto urbano, o que engloba as múltiplas teorias e abordagens. O estudo pode se dar por estão duas perspectivas: city as a common, ou a cidade como comum (1.1) e urban commons, ou bens comuns urbanos (1.2), este último dividido em três elementos: urban common resource ou o recurso comum urbano (a); o commoning ou instituição (b) e nos commoners, ou na comunidade (c). Foram eleitos princípios de governança dos recursos comuns urbanos: Governança coletiva urbana (1), Estado facilitador (2), Agrupamento social e econômico (3), Experimentalismo (4) e Ideal comum (5). Com relação à MAESA, concluiu-se que a atual organização jurídico-administrativa do patrimônio cultural MAESA, em Caxias do Sul - RS, se coaduna aos ideais do paradigma teórico do comum urbano de forma parcial. [resumo fornecido pelo autor]
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- Doutorado em Direito [36]