Relatórios de gestão fiscal : estudo comparativo entre os três estados da região sul do Brasil no período de 2008 a 2012
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Autor
Carmo, Rafael Oléas do
Orientador
Fontoura, Tarcísio Neves da
Metadata
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A participação popular na administração pública é fundamental para o bom andamento de um Estado sob o regime democrático. Entretanto, a população acaba se distanciando da administração pois a elaboração dos demonstrativos e a linguagem utilizada nos mesmos é de difícil compreensão.Com a publicação da Lei Complementar 101/2001, buscou-se aumentar a publicidade das informações, por meio de demonstrativos e relatórios, como o Relatório de Gestão Fiscal. A mesma Lei estabeleceu limites para os gastos públicos, determinando punições ao poder ou órgão que ultrapassá-los, bem como aos administradores públicos. Essa pesquisa busca responder a seguinte pergunta: Quais são as diferenças mais expressivas que podem ser destacadas em uma comparação dos Relatórios de Gestão Fiscal dos estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná no período de 2008 a 2012? Para responder essa questão elaborou-se uma pesquisa bibliográfica e documental da legislação pertinente, bem como os conceitos relacionados à contabilidade, contabilidade pública, administração de recursos e ao Relatório de Gestão Fiscal. O estudo apresenta a receita corrente líquida, despesa consolidada líquida, gastos com pessoal e restos a pagar dos três estados da região sul, traçando um paralelo entre eles e também com relação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Concluiu-se que o estado do Rio Grande do Sul enfrenta dificuldades para cumprir a legislação, pois possui uma dívida elevada, que impacta em suas finanças, prejudicando sua suficiência de caixa quanto aos restos a pagar. O estado do Paraná cumpre a Lei, com o alerta de que em alguns pontos está se aproximando do limite máximo legal. Já o estado de Santa Catarina apresenta os melhores indicadores, e apesar de ser o menor estado da região sul em economia, população e extensão, é o exemplo a ser seguido com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (sic).