A base legislativa ambiental e introdução da logística reversa como um instrumento para minorar o impacto dos resíduos sólidos eletrônicos
Fecha
2014-05-22Autor
Cardoso, Fabiana Barcelos da Silva
Orientador
Pereira, Agostinho Oli Koppe
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
O presente trabalho versa sobre a base legislativa ambiental e a introdução da logística reversa
como um instrumento para minorar o impacto dos resíduos sólidos eletrônicos. Parte do
estudo das transformações oriundas da Modernidade que levaram a sociedade para um mundo
mais consumista, fazendo com que surgissem novas necessidades, que ao longo do tempo
impulsionaram o processo produtivo industrial. Também observa que o advento da
informática acelera o processo da Modernidade que se incrementa pela globalização e que
impacta em profundas e significativas mudanças nas esferas econômicas, política, social,
cultural e tecnológica levando a majorar a capacidade de produção refletindo no aumento da
produção e consumo de bens através das técnicas da obsolescência programada e da
obsolescência perceptiva. Decorre disso a descartabilidade de produtos que por terem vida
curta, rapidamente se tornam obsoletos, gerando o desequilíbrio que advém do notório
volume crescente de resíduos sólidos, principalmente os resíduos sólidos eletrônicos que
preocupam devido possuir grande potencial poluidor em sua composição. Para impedir que
seus elementos agridam o meio ambiente de forma mais agressiva se verifica a necessidade de
uma coleta seletiva e eficaz, ou seja, a seleção dos materiais levará os demais procedimentos
(reutilização, recuperação e aproveitamento energético, ou até mesmo a sua destinação para a
compostagem). Ainda, vê-se a necessidade do Sistema de Gestão dos resíduos específico para
empresas visando a redução de custos de operação, com a adoção de métodos corretos de
tratamento de forma a eliminar desperdícios e maximizar a alocação dos recursos naturais.
Quanto á base legislativa de tutela ambiental internacional, sendo o Brasil signatário da
Convenção de Basiléia, é vedado no país, a transferência de resíduos para além do seu limite
territorial, e também o recebimento desses materiais oriundos de outros países. Assim, a
legislação brasileira, além de todos os princípios e disposições preceituadas pela Constituição,
tem como norma específica sobre resíduos a Lei 12.305/2010, intitulada Política Nacional de
Resíduos Sólidos, que traz em si definições legais, tais como os conceitos de gestão integrada
de resíduos sólidos, e o próprio conceito de resíduos sólidos. Tal norma ainda institui o
sistema de logística reversa como um conjugado de atos que visam uma coleta mais efetiva e
a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial. Por outro lado, se verifica a ausência de
positivação na Política Nacional de Resíduos Sólidos da descrição do modus operandi da
logística reversa na Lei 12.305/2010, deixando á critério das empresas de reciclagem o
método a ser feito, respeitados os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre seus
procedimentos. Quando a metodologia utilizou-se como método de abordagem do tema, o
dialético, devido o trabalho adentrar o mundo dos fenômenos através de sua ação mútua.