O meio ambiente do trabalho adaptado às condições do trabalhador : a proteção da maternidade
Fecha
2014-05-23Autor
Dalmás, Paula
Orientador
Motta, Cristina Reindolff da
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A mulher ingressou no mercado de trabalho, mas não mudaram suas condições
fisiológicas, e a gravidez e a maternidade são encargos biológicos das mulheres.
Além das consequências individuais e familiares, devem-se observar as
consequências sociais, econômicas e financeiras. É fundamental reconhecer-se a
real necessidade de medidas protetivas e qual abrangência elas devem ter. Durante
o período especial em que está em gestação, não pode ficar sujeita a condições de
trabalho prejudiciais a sua pessoa e ao desenvolvimento do feto. A evolução do
Direito do Trabalho demonstra preocupação com o meio ambiente laboral no sentido
de desenvolver as condições oferecidas e de promover a adaptabilidade. O meio
ambiente do trabalho está relacionado com a atuação humana e é o local onde o
trabalhador exerce suas atividades profissionais e o afeta no exercício dessa ação.
As condições desse ambiente são determinantes à saúde do trabalhador. Em vista
disso, o Direito trata da sua proteção como direito fundamental no sentido de
garantir uma vida digna e com qualidade aos trabalhadores. O ambiente de trabalho
é determinante para a sadia qualidade de vida e uma faceta para a formação e a
garantia da dignidade humana. Apesar da cultura de afastar a mulher do meio
produtivo e mantê-la com nas obrigações familiares, hoje, a mulher tem plena
igualdade de exercer a profissão que desejar. A Constituição Federal (CF/88)
garante a igualdade entre gêneros, mas a realidade demonstra uma série de
situações em que o trabalho da mulher é discriminado. Cabe ao Direito promover a
igualdade. O tratamento diferenciado é justificado apenas em relação às condições
peculiares da mulher e não é o de impor o papel de cada gênero à sociedade.
Quando se trata da maternidade, que é um período especial, deve ela ser vista a
partir de sua função social que é de a de dar origem às novas gerações. No entanto,
não deve ser uma dificuldade para a mulher trabalhadora. O ônus pelo seu
afastamento das atividades profissionais deve ser compartilhado por toda a
sociedade. A legislação brasileira apresenta uma série de garantias como licençamaternidade
e estabilidade à gestante. Durante esse período, deve ser-lhe garantida
uma adaptabilidade especial no meio ambiente de trabalho, tendo em vista que ele
poderá, em sendo inadequado, ser responsável por consequências sérias na
gravidez.