A aplicação da psicografia como meio probatório no âmbito processual penal brasileiro
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Data
2020-07-24Autor
Oliveira, Samantha Boeira
Orientador
Rizzon, Felipe Vanin
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A psicografia consiste na escrita pelo punho de um intermediário chamado médium, mas de autoria atribuída, supostamente, ao Espírito de uma pessoa já falecida. Apesar de estar vinculada à Doutrina Espírita e a aspectos religiosos, não é faculdade exclusiva de uma religião. Conforme demonstram estudos científicos realizados a nível mundial, muitos pesquisadores buscam compreender o que ocorre no cérebro de um médium no momento da atividade mediúnica, concluindo que não se trata de mera invenção ou criatividade do indivíduo, posto que as áreas cerebrais ativadas não são as que regem a imaginação do ser humano, mas as regiões ligadas à vivência da realidade. A psicografia ganhou grande repercussão durante a vida do médium mineiro Francisco Cândido Xavier, que ficou popularmente conhecido como Chico Xavier. Chico tornou-se famoso pelas incontáveis cartas que psicografou, sendo que algumas delas acabaram por ser introduzidas como prova no âmbito processual penal brasileiro, mais especificamente perante o Tribunal do Júri. Verifica-se também, que o psicógrafo intrigou o perito grafotécnico Carlos Augusto Perandréa, levando-o a estudar, analisar e por fim atestar a autenticidade do trabalho desenvolvido pelo médium. O presente estudo vislumbra a possibilidade de admissão deste meio de prova perante o Tribunal do Júri, sob a sujeição de análise pericial grafotécnica para que se possibilite uma apreciação da prova desvinculada do caráter estritamente religioso, mas tendo como base para sua comprovação de autenticidade a aplicação de perícia no documento (sic).
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- Direito - Bacharelado [204]