dc.description | A família homoafetiva é um assunto abordado com muitas ressalvas no âmbito jurídico brasileiro. Esta modalidade familiar é pouco citada e notoriamente excluída da norma, restando, somente, pouca doutrina e jurisprudência que abordam as vicissitudes deste núcleo familiar. A violência que, por sua vez, assola grande parte da sociedade brasileira, não se faz escusa do lar homoafetivo, sendo pouco abraçada pela legislação. Assim, esta categoria fica à mercê de entendimentos e posicionamentos, muitas vezes, pessoais, dos magistrados que analisarão a causa. Neste sentido, ao tratar-se de violência doméstica, remetemo-nos à Lei 11.340/2006, qual seja, a Lei Maria da Penha. Contudo, torna-se novamente um empecilho a sua aplicação às partes pertencentes ao caso se compreendem em dois homens que constituem família. Surge, a partir disto, a necessidade do Estado de abandonar a omissão legislativa e, realizando a sua obrigação de atuar em prol da sociedade, criando mecanismos que possam, enfim, englobar estas questões que são desprezadas. [resumo fornecido pelo autor] | pt_BR |