dc.description | O Plano de Parto é uma carta em forma de lista criada pela parturiente e dirigida à equipe médica, visando a minimizar ou eliminar intervenções médicas antes, durante e após o parto, consideradas ineficazes e invasivas pela Organização Mundial da Saúde ? intervenções essas que caracterizam a Violência Obstétrica. Não existe, no Brasil, lei que puna o desrespeito ao Plano de Parto; existem, em alguns estados, normas que definem a Violência Obstétrica e regulamentam o Plano de Parto. Entretanto, a juridicidade destas é questionada, ao passo que não há punição à sua ocorrência. Nesse ínterim, esta pesquisa buscou analisar de que maneira a não juridicidade das Leis que dispõem da Violência Obstétrica pode ser sanada por meio de outros diplomas legais, em especial o Código de Ética Médica e a Constituição Federal do Brasil. Para isso, foram analisados o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e o Código de Ética Médica. Nessa assertiva, o principal objetivo do presente trabalho foi avaliar como a não juridicidade das Leis já aprovadas pode ser solucionada com o Princípio do Consentimento Informado advindo da Ética Médica. Constatou-se, por meio de pesquisa bibliográfica e método hipotético dedutivo, parcialmente indutivo, que a Violência Obstétrica pode ser combatida com um Plano de Parto, respeitando a dignidade da mulher, mesmo que não exista lei eficaz e específica para tal, se utilizarmos o Princípio do Consentimento do Procedimento Informado, advindo do Código de Ética Médica e Dignidade da Pessoa Humana, oriundo da Constituição Federal de 1988. Essa alternativa é considerada, assim, inalterável, o que evidencia a importância do tema para a ciência jurídica. [resumo fornecido pelo autor] | pt_BR |