O zoneamento ambiental (ecológico econômico) como forma de planejamento sustentável do turismo: a necessidade de implementação de um planejamento de ocupação do solo visando a conservação ambiental em razão da atividade econômica do turismo
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Data
2021-07-16Autore
Alves, Ruben Bento
Orientador
Rech, Adir Ubaldo
Metadata
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O seguinte trabalho busca através de revisão bibliográfica doutrinária reconhecer a importância econômica e social do turismo como possível indutor do desenvolvimento, desde que executado de modo planejado e respeitando os limites ecológicos e, especialmente, a necessidade de ordenação territorial da atividade, utilizando-se da ferramenta do zoneamento ambiental (também conhecido como zoneamento ecológico econômico) prevista na Política Nacional do meio Ambiente que seria executada essencialmente em âmbito municipal através dos planos diretores de desenvolvimento das cidades. Inicialmente, estuda-se o fenômeno social do turismo em suas consequências socioambientais. Após, analisamos o instrumento do zoneamento ambiental em face da doutrina jurídica e legislação nacional, enfatizando sua aplicação prática pelos entes da Federação. Num terceiro momento, tenta-se constatar a existência e aplicação do zoneamento do turismo nas cidades brasileiras. Por meio da pesquisa às legislações municipais das capitais estaduais e principais destinos turísticos no Estado do Rio Grande do Sul, pode-se perceber que a utilização do zoneamento ambiental, como ordenador do turismo, ainda é incipiente, considerando que os entes municipais, embora prevejam a possibilidade de criação de zonas de interesse ao desenvolvimento do turismo, com deveres programáticos e genéricos de preservação e conservação, dificilmente estabelecem restrições concretas de limitação da ocupação humana desses espaços. [resumo fornecido pelo autor]