Liberação do Cadastro Nacional de Obras: uma análise tributária pela aferição por metragem ou por contabilidade regular
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Data
2021-07-07Autore
Roncato, Laíse
Orientador
Pereira, Fernando Andrade
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Este artigo objetivou analisar empresas do ramo da construção civil, identificando a melhor forma de preenchimento da DISO e liberação da CNO, a fim de obter a forma financeira menos onerosa para a empresa. A Instrução Normativa (IN) 971 de 2009 dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Tendo em vista a regularização de uma obra de construção civil, a instrução direciona a duas opções de cálculo, sendo eles por contabilidade regular ou pela aferição por metragem. A coleta de dados das obras de cada empresa permitiu uma análise avançada sobre qual o melhor método para se regularizar cada obra apresentada. Como analisado, em empresas que atingirem recolhimentos previdenciários de no mínimo 70% da remuneração de mão de obra total, a melhor opção é por contabilidade regular, já que não gerará nenhum custo para a regularização de sua obra. Desta forma o gerenciamento da mão de obra das retenções de acordo com a IN 971 deve ser observado durante a execução da obra para manter os níveis de recolhimento de INSS dentro dos 70% a fim de evitar o pagamento por aferição, onerando o custo do empreendimento. [resumo fornecido pelo autor]