Os impactos do Decreto 54.308/2018 no custo das mercadorias de um comércio varejista
Zusammenfassung
Com a publicação do Decreto 54.308/2018, passou a vigorar uma nova obrigação as empresas de varejo e atacado através da complementação ou a possibilidade de restituição da diferença entre o imposto presumido e efetivo da substituição tributária, este calculado pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária e o valor da operação ao consumidor final, respectivamente. Visto isso, o presente trabalho tem o objetivo de fazer uma análise a fim de diagnosticar todos os campos e consequências que o Decreto 54.308/2018 provocou em um comércio varejista da serra gaúcha, utilizando seus dados para o estudo de caso. O estudo de caso será realizado com o intuito de analisar os anos de 2018 e 2019, considerando os impactos no custo das mercadorias, na composição do preço de venda, nas demonstrações contábeis e no caixa da empresa. Esse é um assunto relevante por ser algo atual, afinal passou a vigorar a partir de 2019, causando muitas dúvidas entre as empresas em relação à apuração e adaptação dos processos, além de que ocorreram diversas alterações desde a publicação inicial. Serão utilizados dados secundários, compostos por referências bibliográficas e eletrônicas, assim como os documentos da empresa, como a DRE, relatórios e o acesso à composição de custo. Por fim, serão utilizadas algumas informações do ano de 2020 para demonstrar o impacto atual da mudança, identificado principalmente no campo do custo das mercadorias. Conclui-se que o Decreto 54.308/2018 ocasionou mudanças no processo de custo da empresa analisada, consequentemente no preço de venda das mercadorias, assim como impactou nas demonstrações contábeis e acarretou o aumento da carga tributária. [resumo fornecido pelo autor]