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Dignidade da pessoa humana sob a ótica dos direitos sociais da constituição federal brasileira: aplicada ao salário mínimo
dc.contributor.advisor | Rech, Moisés João | |
dc.contributor.author | Hallmann, Elmiro José | |
dc.contributor.other | Monteiro, José Carlos | |
dc.contributor.other | Duarte, Raquel | |
dc.date.accessioned | 2022-08-26T17:53:31Z | |
dc.date.available | 2022-08-26T17:53:31Z | |
dc.date.issued | 2021-12-13 | |
dc.date.submitted | 2021-12-08 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ucs.br/11338/10890 | |
dc.description | Procurou-se na presente pesquisa revelar que no decorrer dos séculos se verificaram lampejos de procedimentos que evidenciaram a dignidade da pessoa humana desde os primórdios da humanidade, encontrando na tradição judaica, um prolóquio ao monoteísmo, ao criar um único Deus para seu povo, feito à sua imagem e com toda a dignidade dEle, o que conduziu à ideia de igualdade humana, quer livres ou escravos, homens ou mulheres, ricos ou pobres, todos eram filhos de Deus. O livro "Fundamentação da Metafísica dos Costumes", diz respeito a um certo comportamento, formulando a seguinte máxima: "Como deve-se proceder para que uma ação seja boa?" O feedback à questão encimada indubitavelmente fará menção ao conceito de dignidade para Immanuel Kant, que complementa dizendo que a inspiração narcisista da ação é que provoca a separação da boa vontade da vontade malfazeja. Os impérios ao longo da história são lembrados muitas vezes, não por posições políticas, transações econômicas, mas sim por heranças culturais e atitudes humanistas de seus comandantes. Após as atrocidades cometidas na II Guerra Mundial, que foi um retrocesso dos direitos humanos, os países se conscientizaram e de comum acordo constituíram a Organização das Nações Unidas, que é uma organização internacional, com sede em Nova York e atualmente formada por 193 países membros, que regrou os Direitos Humanos e sugeriu que todos os países as regulamentassem em seus normativos. A Constituição Federal Brasileira de 1.988, norma condutora do ordenamento jurídico, assim procedeu e fixou como meta disciplinar racionalmente falando, a sociedade, vinculando ao máximo o respeito ao ser humano, ou seja, a sua dignidade. Contextualizou o princípio da dignidade da pessoa humana com destaque e ordem norteadora para os demais textos normativos já no, inciso III do 1º artigo da Constituição Federal Brasileira de 1988, na sequência dá menção à soberania e cidadania, portanto em alto relevo. Nos artigos subsequentes são normatizados os direitos sociais, com ênfase ao direito do trabalho e sua remuneração, correlacionados como nexo causal da hodierna pesquisa. [resumo fornecido pelo autor] | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.subject | Política salarial | pt_BR |
dc.title | Dignidade da pessoa humana sob a ótica dos direitos sociais da constituição federal brasileira: aplicada ao salário mínimo | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
mtd2-br.advisor.instituation | Universidade de Caxias do Sul. Campus Universitário da Região das Hortênsias - CAHOR | pt_BR |
mtd2-br.program.name | Bacharelado em Direito | pt_BR |
mtd2-br.campus | Campus Universitário da Região das Hortênsias | pt_BR |
local.data.embargo | 2021-12-12 |
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Direito - Bacharelado [204]