Áreas de preservação permanentes em zona urbana consolidada: análise da aplicação da Lei Federal nº 12.651/2012 e da Lei Federal nº 14.285/2021
Fecha
2022-12-14Autor
Barcellos, Eduardo Echevenguá
Orientador
Calgaro, Cleide
Metadatos
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As áreas de preservação permanente (APPs) são áreas protegidas que possuem uma função ambiental específica, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.651 de 2012, conhecida como Novo Código Florestal (NCF). Uma dessas áreas protegidas são as margens dos corpos d?água perenes e intermitentes. Historicamente essas áreas em zona urbana foram ocupadas com o processo de urbanização e ainda hoje há ocupações irregulares ocorrendo às margens desses recursos. Já há algum tempo que o uso e ocupação, bem como a definição da extensão dessas áreas em zona urbana é motivo de discussões judiciais, onde há defensores da aplicação do NCF e de outro lado quem entende que deve ser aplicado o definido na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Em 2020 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou o assunto firmando tese na aplicação do NCF em áreas urbanas consolidadas. Diante destes fatos e da repercussão do tema de estudo, teve-se o objetivo de analisar as implicações do Tema 1.010/STJ e da Lei nº 14.285/2021 nas áreas de preservação permanente às margens dos cursos d?água. Para tanto, se utilizou de uma pesquisa qualitativa, com método de abordagem dialético e métodos de procedimento histórico e monográfico. A coleta de dados se deu através de uma pesquisa bibliográfica e documental e os resultados apresentados de modo descritivo e interpretativos. Os dados e análises realizadas demonstraram que há um equívoco na interpretação do STJ quanto a aplicação do NCF em áreas urbanas consolidadas. Primeiramente, o NCF trata das áreas urbanas em raros momentos no seu texto, tanto é que não define área urbana consolidada e apenas estabelece critérios a serem adotados às áreas rurais consolidadas, sem abordar as áreas urbanas. Diante do desconforto gerado pela tese, o legislativo federal aprovou a Lei Federal nº 14.285 que alterou e complementou o NCF, atribuindo à Administração Municipal a delimitação das APPs em áreas urbanas consolidadas mediante instrumento de planejamento territorial. No entanto, devido a omissão da Lei Federal em estabelecer regras gerais, esta perde a sua eficácia pela impossibilidade do município exercer a competência legislativa plena. Infere-se que a tese firmada pelo STJ não protege as APPs em áreas urbanas, tampouco colabora com um desenvolvimento sustentável das cidades e a Lei Federal sancionada não elimina os conflitos judiciais futuros sobre o tema. [resumo fornecido pelo autor]
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