A relativização do instituto processual da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade à luz da jurisprudência dos tribunais superiores
Mostra/ Apri
Data
2022-12-20Autore
Sebben, Louise
Orientador
Rech, Naura Teresinha
Metadata
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Recentemente, tem-se voltado o olhar para a ausência paterna e a falta de reconhecimento da paternidade, com debates pontuais acerca as consequências dessa "paternidade volátil" sendo consideradas como um problema social com efeitos psicológicos e culturais prejudiciais. Por esse ângulo, destaca-se que os Tribunais desempenham um papel fundamental na manutenção do Estado de Direito, exercendo a figura basilar do Poder Judiciário. Nesse sentido, o escopo do presente estudo é avaliar a possibilidade da relativização do instituto processual da Coisa Julgada nas Ações de Investigação de Paternidade já transitadas em julgado nas quais o julgamento se deu por improcedência, fundado na falta e/ou insuficiência de provas, à luz da jurisprudência pátria. De modo a alcançar o objetivo, a presente pesquisa multidisciplinar se trata de um estudo teórico no qual a extensa bibliográfica é cruzada com os precedentes judiciais. Para esse fim, foram levantadas publicações e obras nacionais envolvendo o Direito de Família, o Direito Processual Civil e o Direito Constitucional. Num primeiro momento, abordou-se a Coisa Julgada propriamente dita, os seus efeitos, e a as suas espécies. Em seguida, analisaram-se os limites impostos a ela pela legislação e pelos julgados recentes, destacando-se a admissibilidade da mitigação da Coisa Julgada. Paralelamente, foi evidenciada a qualidade constitucional do direito ao reconhecimento da paternidade, e o direito à filiação, com a consequente pormenorização do reconhecimento voluntário de paternidade, e o forçado, com enfoque na Ação de Investigação de Paternidade. Outrossim, ao propor o afastamento da Coisa Julgada nas Ações de Investigação de Paternidade, confrontou-se o princípio da segurança jurídica, com o da dignidade da pessoa humana. Por fim, demonstrou-se compatível a aplicação da proporcionalidade no caso da colisão de princípios, conforme difundido por Robert Alexy na teoria da ponderação dos princípios. Diante dos achados, e considerando que o Direito é fluído em relação às mudanças sociais, pôde-se avançar no entendimento de que ao ponderar e confrontar a segurança jurídica advinda da Coisa Julgada, com o direito fundamental à filiação, deve prevalecer o segundo, para assim se atingir a resolução justa da lide processual, materializando os padrões estabelecidos na Constituição Federal. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [204]