A responsabilidade dos entes federativos nas demandas prestacionais da saúde à luz do RE 855.178 ED/SE
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Data
2022-12-24Autor
Wagner, Gabriela Cavallin
Orientador
Silveira, Luiz Fernando Castilhos
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A presente pesquisa busca analisar a responsabilidade dos entes federativos nas demandas prestacionais da área da saúde, ante o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal no Recurso Extraordinário nº 855.178 Sergipe. Considerando o expressivo aumento da procura pela tutela judicial para efetivar o direito à saúde, garantido constitucionalmente, o problema de pesquisa abordado refere-se ao significado, de fato, da tese da solidariedade dos entes federativos nas demandas sanitárias, tendo em vista que, em razão do entendimento pacífico acerca da solidariedade, as pessoas acabam por ajuizar suas demandas, na maioria das vezes, em face do ente federativo ao qual a norma não atribui a responsabilidade primária pelo cumprimento da obrigação. O objetivo desta pesquisa é identificar o verdadeiro sentido da solidariedade dos entes federativos nas demandas cujo objeto seja o direito à saúde, especificamente. Quanto à metodologia utilizada para a realização desta monografia, classifica-se como pesquisa exploratória e abordagem qualitativa. Quanto ao procedimento técnico, tem como base a pesquisa bibliográfica, documental e doutrinária. No que tange ao resultado do estudo, este demonstrou que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 793, tomaram a decisão pela reafirmação da jurisprudência dominante sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde para a população, podendo o polo passivo de ação judicial ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente, tornando-se necessária a inclusão da União Federal no polo passivo das ações que demandarem medicamentos e/ou procedimentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, bem como conferindo competência à autoridade judicial para direcionar, caso a caso, o cumprimento da obrigação, observando as regras de divisão de atribuições no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [204]