A personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil e os negócios jurídicos de aquisição de bens imóveis
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Data
2023-07-20Autor
Cardoso, Neuriane de Fátima Jung
Orientador
Silveira, Luiz Fernando Castilhos
Metadata
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O principal intuito do presente trabalho é esclarecer como a Igreja Católica Apostólica Romana e seus entes eclesiásticos adquirem personalidade jurídica e como se dá a realização dos negócios jurídicos para a aquisição de bens imóveis, buscando demonstrar a necessidade de uma finalidade específica. Nessa senda, inicialmente, abordou-se acerca do instituto da personalidade jurídica, o seu conceito e classificação situando a Igreja Católica, após, sobre esta de modo geral, da personalidade jurídica da Santa Sé, onde localizamos isso no Código de Direito Canônico, sobre a constituição das Igrejas Particulares, bem como acerca da personalidade jurídica da Igreja Católica, identificando-a nos Códigos Civil de 1916 e 2002 até o advento do Acordo Brasil - Santa Sé. Concluindo no sentido de que, compete ao Direito Canônico estabelecer e controlar quais entes da Igreja possuem personalidade jurídica, sendo, dessa forma, reconhecida pelo Acordo Brasil - Santa Sé, assinado em 2008, a personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil, como Igreja Particular, enquanto Dioceses e Paróquias, detentora de personalidade jurídica de direito privado, e enquanto Santa Sé - órgão político e religioso - detentora de personalidade jurídica de direito público externo. Por fim, buscou-se, de forma direta, expor como são praticados os trâmites realizados pela Igreja Católica para, sobretudo, a aquisição de bens imóveis, através de contato com os responsáveis da Mitra Diocesana de Novo Hamburgo/RS. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [200]