A utilização do fair use como ponto de equilíbrio entre o direito de acesso à cultura e o direito de proteção das obras autorais.
Datum
2023-07-20Autor
Bortolini, Matheus Campos
Orientador
Silveira, Luiz Fernando Castilhos
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
O presente trabalho versa sobre direitos autorais, especificamente, sobre a legislação autoral brasileira (Lei n.º 9.610/1998) e suas limitações frente às inovações tecnológicas que surgiram com a chegada do Século XXI. A análise se dá, principalmente, com relação aos efeitos causados pela chegada e
desenvolvimento da Internet e, consequentemente, da inserção das pessoas em um novo mundo: "o mundo digital". As repercussões oriundas desse evento merecem destaque, uma vez que amplificaram as infrações relacionadas aos direitos autorais, envolvendo, especialmente, a cópia, uso e compartilhamento sem autorização. A lei brasileira vigente, por sua vez, prevê exceções de uso, porém muito genéricas, a ponto de serem insuficientes para garantir o "uso justo" das obras. Dessa forma, muitos criadores de conteúdo, bem como simples usuários, têm sofrido ao longo do tempo com interpelações judiciais, em decorrência de supostos usos "ilícitos". Nesse cenário, a doutrina norte-americana do Fair Use surge como uma propícia ferramenta para que seja possível encontrar um ponto de equilíbrio, precipuamente, entre a preservação do direito de acesso à cultura e a proteção dos titulares de direitos autorais. Diante disso, concebeu-se a utilização da doutrina do Fair Use, em conjunto com a atual legislação brasileira ou de modo isolado, como solução para dissipar as contradições atualmente existentes, que, de modo frequente, causam dificuldades na interpretação jurídica dos magistrados ao analisarem os mais diversos casos concretos. As pesquisas sobre o tema conduziram a vários autores, decisões judiciais e casos emblemáticos da mídia, dentre os quais, após estudo e análise, alguns foram selecionados para compor o atual trabalho, a fim de que fosse possível alcançar o objetivo que se pretendia, isto é, identificar se o Fair Use, como doutrina do direito norte-americano, poderia ser utilizado no ordenamento jurídico brasileiro, como método resolutivo para as demandas atinentes à matéria. Como resultado, obteve-se a conclusão de que o conceito do "uso justo" serve, de fato, aos propósitos do direito brasileiro, que é, nada mais, resolver os conflitos existentes da maneira mais justa o possível. Nesse sentido, verificou-se que a doutrina do Fair Use, diante do seu caráter mais amplo e aberto, compreende muito melhor os casos que existem no momento, envolvendo as infrações aos direitos autorais, especialmente aquelas que dizem respeito ao uso não autorizado de obras, tanto por meros usuários, quanto pelos criadores de conteúdo, estes últimos que tendem a utilizar o conteúdo de terceiros em obras criadas por si mesmos, ou seja, obras derivadas. O Fair Use, portanto, traz o equilíbrio necessário às relações, permitindo que os princípios e direitos fundamentais atinentes aos direitos autorais sejam todos respeitados. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [204]