Diferenças entre contrato de namoro e união estável à luz do ordenamento jurídico brasileiro
Fecha
2024-03-15Autor
Gehlen, Stéfani Santos Kurtz
Orientador
Dill, Michele Amaral
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O presente trabalho teve como objetivo geral verificar quais os requisitos do contrato de namoro para distinguir uma união estável. Através de doutrinas e julgados que têm o entendimento a respeito do presente negócio jurídico com base no artigo 104 do código civil e o lecionado pelos doutrinadores. Os requisitos do contrato de namoro e as diferenças em relação à união estável não estão explícitos na lei, mas por meio de muitas bibliografias é possível identificar o que difere ambos. Sendo uma pesquisa de natureza teórica, foi desenvolvida pelo método analítico por meio de um estudo legislativo, revisão bibliográfica de doutrinas e de artigos científicos e consulta a julgados recentes, sendo dividida em três capítulos. No primeiro capítulo, foram estudados os aspectos gerais do contrato de namoro. No segundo capítulo, foi exposto as particularidades da união estável. No terceiro capítulo, foram analisadas as distinções entre contrato de namoro e união estável e qual o entendimento dos
tribunais. Concluiu-se que, é possível realizar o contrato de namoro como meio de se proteger financeiramente, assim evitando o reconhecimento de uma falsa união estável. Porém, é um meio de negócio jurídico que ainda não tem legislação própria, necessitando ser mais desenvolvido e discutido pela sociedade comum e de juristas, uma vez que muitas pessoas podem se beneficiar com o presente contrato de namoro. [resumo fornecido pelo autor]
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