O direito autoral musical no Brasil: a proteção do artista na crescente tecnológica da atualidade
Datum
2023-12-11Autor
Silva, Felipe Jardim da
Orientador
Silveira, Luiz Fernando Castilhos
Metadata
Zur LanganzeigeZusammenfassung
O presente trabalho buscou identificar a proteção do autor e sua criação musical mediante a era digital, dada a crescente tecnológica que facilita a propagação desenfreada de suas criações através de plataformas digitais, reprodução e utilização de voz e música através de deepfakes com o uso da inteligência artificial, a (in)segurança jurídica dos desses direitos e se a legislação atual tem se mostrado eficaz. Vivencia-se, nos dias atuais, uma tecnologia desenfreada, onde a internet
passou a ser a voz do momento. No passado, o autor era desamparado e desprotegido de seus direitos, porém com surgimento das leis, o autor passou a ter uma segurança jurídica em que se firmar. Mas após 25 anos da criação da Lei 9610/98, existe uma realidade muito distinta da época em que a Lei foi implementada. A tecnologia progride diariamente, o que antes era desconhecido, agora é um marco tecnológico que os mais velhos se referiam como "o futuro tecnológico". Diante desse cenário, como é possível garantir que o autor tem seus direitos de fato protegidos e garantidos com a tecnologia avançada? E ainda, é bastante questionável se tem sido possível garantir a devida proteção da obra do autor mesmo em uma era tão digital que utiliza-se de inteligência artificial para criação de hits e utilização de vozes de artistas, inclusive já falecidos, como foi corroborado no decorrer do trabalho. Nesse estudo foi delineado sobre o órgão fiscalizador ECAD, que, em seu regulamento, intenta a devida valorização dos serviços do autor, tais como reprodução musical de artistas em diversos segmentos. Foi necessário examinar a perspectiva passada e a nova perspectiva do autor, se ele de fato é alguém importante e de direitos na sociedade, e como ele está inserido nesse meio digital. A metodologia utilizada para esta pesquisa foi dedutiva, incluindo pesquisas teóricas e qualitativas, utilizando materiais bibliográficos, tais como livros, artigos acadêmicos e estudos de lei, de modo em que, foi possível concluir que o Brasil não possui regulamentação como mecanismos de proteção autoral mediante a crescente tecnológica da atualidade no uso da Inteligência Artificial em obras
musicais, restando apenas aguardar que o Governo, em caráter de urgência, defina a legislação pertinente, dada as discussões que já existem, a fim de que passe a vigorar tal normativa, trazendo a segurança autoral que infelizmente resta desprotegida. [resumo fornecido pelo autor]
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