A inaplicabilidade do direito ao esquecimento na era digital
Date
2024-07-04Author
Seben, Valentinna Oltramari
Orientador
Dill, Michele Amaral
Metadata
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O presente trabalho teve como objetivo geral analisar a inaplicabilidade do direito ao esquecimento como tutela jurídica na era digital. A pesquisa visou à compreensão da evolução da sociedade digital, o surgimento e desenvolvimento do direito ao esquecimento. Desenvolvido em três capítulos, o estudo possui natureza teórica e baseou-se em análises da doutrina, legislação brasileira e jurisprudências. O primeiro capítulo abordou o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados e seus objetivos, como ocorre o controle de dados pessoais na modernidade e a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana na era digital, proporcionando uma visão introdutória do que seria tratado como tema principal. No segundo capítulo foi explorado a inserção dos direitos e garantias fundamentais na contemporaneidade, sua evolução histórica e as mudanças ocorridas para que houvesse uma adequação com a sociedade digital. No terceiro capítulo, o direito ao esquecimento foi especificamente abordado, de forma a explicar seu surgimento tanto no ordenamento jurídico brasileiro, quanto em outros países, e sua inaplicabilidade
como tutela jurídica nos tempos modernos. Concluiu-se que os Tribunais Superiores, quando necessário a utilização do método da ponderação devido à colisão entre o direito ao esquecimento e algum outro direito fundamental, não aplicam o direito ao esquecimento como tutela jurídica e, mesmo que houvesse a aplicação, não seria eficaz, devido à velocidade e facilidade com que as informações propagam-se. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [204]