O cartão de crédito com reserva de margem consignável: funcionalidades atuantes como vertente facilitadora do superendividamente do consumidor aposentado e/ou pensionista
Fecha
2024-08-28Autor
Linne, Marcelle Zanchett
Orientador
Hansel, Claudia Maria
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
O presente trabalho busca apresentar um panorama prático e normativo acerca do contexto que envolve a celebração do cartão de crédito com reserva de margem consignável, explorando suas funcionalidades e como a utilização temerária do instrumento pode favorecer o superendividamento do titular. No primeiro capítulo, conceitua-se a modalidade instrumental de adesão, com subsequente apontamento de suas finalidades, assim como os princípios que norteiam as celebrações, com destaque para a função social do contrato, a dignidade humana como preceito primordial no contexto dos acordos jurídicos, e a indispensável aplicação da boa-fé nas relações contratuais. No segundo capítulo, delineia-se a relação do cartão de crédito consignável com as implicações decorrentes de sua efetivação por titulares beneficiários da previdência social, elucidando a normativa que abrange os créditos consignados, a qual procedeu à inauguração do cartão no mercado de consumo, a significância da alcunha reserva de margem consignável, expondo as problemáticas de sua aplicabilidade. O terceiro capítulo clarifica a hipervulnerabilidade do titular idoso, resultante do agravamento pelo fator etário juntamente com a vulnerabilidade inerente à condição de consumidor. Explora como a contratação do cartão de crédito consignável pode ocasionar o superendividamento dessa parcela populacional, observando as possíveis soluções para esse cenário mediante o conteúdo disposto na legislação pertinente ao tema. Conclui-se que a falta de informações adequadas sobre o método de amortização do cartão, incumbido às ofertantes, contribui para a acumulação de débitos, possibilitando o endividamento do utilizador, em casos mais graves, o superendividamento. Em situações que se evidencie que o consumidor foi vítima de práticas desleais, ou se a celebração do cartão ocorreu mediante assédio ou pressão do fornecedor, o desfecho dar-se-á através da aplicação de sanções judiciais, resultando na restituição do que foi indevidamente retirado do indivíduo e no pagamento de indenizações, quando cabíveis. [resumo fornecido pelo autor]
Colecciones
- Direito - Bacharelado [204]