Reforma trabalhista e a análise da homologação dos acordos extrajudiciais como método de proteção ao empregado
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Data
2025-10-18Autore
Reginatto, Katia
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
Metadata
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Tendo em vista a numerosa demanda judicial trabalhista, a Lei nº 13.467/2017 introduziu um dispositivo para a solução de conflitos trabalhistas que passa a ser permitido pela Justiça do Trabalho, em que visa a autonomia das partes para conciliar sem o meio litigioso do judiciário, empregando o poder do magistrado apenas para a homologação das transações extrajudiciais. Assim, pesquisa-se sobre esse novo método de conciliação, qual seja, a homologação de acordos extrajudiciais, bem como sua real eficácia, abordando todos os requisitos legais e verificando acerca das vantagens e desvantagens dessa negociação. Para tanto, é necessário o estudo por meio dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, em especial os acordos extrajudiciais trabalhistas, visto que o trabalho versa a respeito da proteção do empregado. Portanto, o estudo se baseia na segurança jurídica para as partes, mormente ao trabalhador por ser parte hipossuficiente da relação e de maior vulnerabilidade. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica, formada por leis, doutrina, livros, artigos de revistas e periódicos e análise jurisprudencial. Constatou-se, dessa forma, que é necessário o olhar aprofundado em cada caso concreto pelo magistrado, a fim de considerar os princípios da autonomia da vontade das partes e proteção ao trabalhador, impedindo a homologação de acordos prejudiciais ao empregado, respeitando os limites dispostos com a Lei. O aumento do número de transações homologadas, restou compreendido que os acordos extrajudiciais são uma opção viável, célere e segura ao empregado. [resumo fornecido pelo autor]
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- Direito - Bacharelado [228]
