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Enriquecimento ilícito do fornecedor por dano moral ao consumidor
dc.contributor.advisor | Dill, Michele Amaral | |
dc.contributor.author | Sá, Odiliane de Souza de | |
dc.contributor.other | Montemezzo, Patrícia | |
dc.contributor.other | Rech, Gustavo | |
dc.date.accessioned | 2018-10-10T17:20:54Z | |
dc.date.available | 2018-10-10T17:20:54Z | |
dc.date.issued | 2018-10-10 | |
dc.date.submitted | 2017 | |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ucs.br/11338/4056 | |
dc.description | O presente trabalho tem por objetivo analisar se há o enriquecimento ilícito do fornecedor nas indenizações por dano moral ao consumidor, quando o valor fixado é simbólico, considerando o porte econômico do pagador e a prática reiterada da conduta pelo fornecedor. Partiu-se da hipótese de que não existem critérios objetivos, nem regras pré-definidas no valor dos julgamentos em questão. Identificaram-se os sujeitos da relação de consumo, expondo as peculiaridades dos contratos da relação consumeristas. Trouxe o conceito do dano moral, trazendo quais os requisitos para a configuração do dano extrapatrimonial e quais os critérios adotados pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro para a fixação do quantum indenizatório. Verifica que a responsabilidade civil é um importante instituto jurídico de proteção as pessoas e que o fornecedor responde de forma objetiva nos danos causados aos consumidores, considerando suas vulnerabilidades e hipossuficiência. Procura identificar os critérios adotados pelo magistrado na quantificação do dano moral. Detecta que os critérios mais considerados pelos julgadores são: as condições econômicas das partes, a conduta dos agentes, o grau de culpa, a intensidade da lesão, a condição pessoal do ofendido, os padrões adotados pela doutrina e jurisprudência, somados ao livre e prudente arbítrio do Juiz. Ao final, efetuou pesquisas nos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná, tomando como análise a empresa de telefonia OI S.A. que inscreve indevidamente o nome do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, identificando o quantum indenizatório é fixado a título de dano moral. Concluindo que é aplicada a tarifação de forma velada e o valor pago é irrisório, pois tem o julgador o ?zelo? em não enriquecer ilicitamente o consumidor, o que não traz um desestímulo ao fornecedor, que continua a praticar a conduta danosa, dessa forma enriquecendo-o ilicitamente (sic). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.subject | Consumidores | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Enriquecimento ilícito | pt_BR |
dc.title | Enriquecimento ilícito do fornecedor por dano moral ao consumidor | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
mtd2-br.advisor.instituation | Universidade de Caxias do Sul | pt_BR |
mtd2-br.program.name | Bacharelado em Direito | pt_BR |
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Direito - Bacharelado [204]