Vício de consentimento da fiança prestada no contrato de locação sob ótica do tribunal de justiça do estado do Rio Grande do Sul
Fecha
2019-03-24Autor
Signori, Bruna
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
O presente trabalho trata sobre a manifestação de vontade das partes na prestação da garantia estabelecida pela fiança no contrato de locação, tomando por base o estudo do vínculo originado entre os contratantes, a fim de verificar em que momento da relação pode ocorrer alguma das espécies de vício de vontade capaz de macular todo o contrato ou, pelo menos, algumas das cláusulas da locação. A intenção é a de demonstrar a importância da prestação da fiança no contrato locatício, bem como ressaltar os principais efeitos que podem surgir a partir da
constatação de um vício de vontade nessa prestação, seja em relação ao contrato de locação como um todo, ou apenas no que se refere à prestação da fiança. Dentro da ótica analisada, a presente pesquisa concluiu ser de extrema dificuldade a comprovação do vício de consentimento na prestação da fiança, principalmente no contrato de locação, tendo em vista que o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é contrário à alegação da ocorrência do defeito de vontade no negócio pela parte que prestou fiança. Ocorre que, em muitos dos casos analisados, a parte prejudicada sequer tinha conhecimento de que o negócio que estava
realizando continha algum vício, o que fazia com que não fossem produzidas provas suficientes para comprovar suas alegações posteriormente no Tribunal, tendo a parte fiadora que arcar com as obrigações assumidas, mesmo que estas fossem decorrentes de algum defeito de vontade.(sic)
Colecciones
- Direito - Bacharelado [204]