A repercussão dos atos infracionais pretéritos na dosimetria da pena
Fecha
2019-08-27Autor
Wille, Monique
Orientador
Rigon, Bruno Silveira
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A grande discussão e a problemática enfrentada no presente trabalho diz respeito à valoração dos atos infracionais cometidos pelo agente na dosimetria da pena, ou, em outras palavras, a repercussão dos atos infracionais pretéritos na dosimetria da pena. Nessa senda, o presente trabalho abordou a temática através da análise da legislação vigente, bem como bibliográfica, tendo como enfoque o sistema trifásico da pena, além das circunstâncias que podem ser valoradas na dosimetria, como antecedentes criminais, reincidência, personalidade do agente, conduta social e ato infracional. Por fim, intentou-se analisar estudos de caso na jurisprudência, objetivando compreender como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Superior Tribunal de Justiça estão decidindo acerca do assunto, de modo a constatar que, atualmente, o posicionamento majoritário é de que os atos infracionais pretéritos não repercutem na dosimetria da pena (sic).
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