A (in)viabilidade jurídica da privatização do sistema prisional brasileiro
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Data
2019-07-05Autor
Gava, Daiane
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
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O presente estudo tem por objetivo a análise da (in)viabilidade jurídica da privatização do sistema prisional brasileiro, fenômeno que vem sendo implementado por diversos Estados brasileiros. A falência do sistema prisional brasileiro, diante da superlotação e total ineficiência do Poder Público em recuperar a pessoa do preso para o retorno ao convívio social são alguns dos problemas que fundamentam o crescente interesse pela adoção do modelo de gestão privada dos presídios. Sendo a privatização do sistema prisional um assunto atual e em gradativa expansão, realizou-se um estudo acerca do tema, a fim de compreender como a execução da pena evoluiu até a criação dos estabelecimentos carcerários, tal como hoje concebemos. Além disso, foram analisados os modelos de privatização existentes, sendo eles o modelo norte-americano, no qual o Estado transfere toda a responsabilidade pela execução da pena ao particular, e o modelo francês, através do qual Estado e particular gerenciam o estabelecimento prisional em conjunto. Para que fosse possível verificar a (in)viabilidade jurídica da privatização dos presídios
frente ao ordenamento jurídico vigente no Brasil, foram estudadas as experiências privatizadoras já implementadas no Brasil e a sua compatibilidade com o ordenamento vigente, momento em que se verificou que dos oito Estados que adotaram a ideia da privatização, somente o Estado de Minas Gerais implementou um presídio pelo modelo norte-americano, enquanto os demais Estados sempre mantiveram a administração conjunta com o particular, ou seja, a privatização ocorreu por meio do modelo francês. Diante do estudo realizado foi possível compreender que, sendo o Estado o único e legítimo detentor do direito de punir, a privatização do sistema prisional brasileiro é inviável, diante da previsão no ordenamento jurídico da indelegabilidade da responsabilidade pela execução da pena privativa de liberdade ao ente privado. No entanto, o que pode ocorrer no sistema penitenciário brasileiro é a terceirização dos serviços chamados de hotelaria, ou seja, o Estado poderia, por meio de parceria público-privada, na modalidade de contrato administrativo, delegar ao particular a responsabilidade pela execução de serviços de alimentação, vestuário, limpeza, higiene, atendimentos médicos e odontológicos, entre outros. Nesses moldes, a responsabilidade pela execução da pena de prisão permanece sob a égide do Estado (sic).
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- Direito - Bacharelado [204]