Mecanismo probatório no crime de infanticídio e os elementos necessários para a comprovação do estado puerperal
Fecha
2020-07-15Autor
Alves, Camila Guerreiro
Orientador
Rizzon, Felipe Vanin
Metadatos
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O delito tipificado no Art. 123 do Código Penal brasileiro diz respeito, em sua essência, ao ato impiedoso da mãe ceifar a vida do próprio filho que recém veio ao mundo. Ocorre que, após o parto, a mente e o corpo feminino sofrem um conjunto de alterações denominadas estado puerperal. Essa condição é necessária para que o referido ato seja elencado penalmente como infanticídio. O delito mencionado se trata de crime doloso contra a vida, no qual o elemento típico que se evidencia, em comparação com o crime de homicídio, é a necessidade de influência pelo estado puerperal. Tendo em vista que há uma dificuldade no reconhecimento dessa influência, pesquisou-se sobre como é feita a apreciação das provas em relação ao estado puerperal, a fim de analisar quais são os mecanismos necessários para comprovar que houve infanticídio. Assim, realizou-se a verificação sobre o que ocorre em eventual lacuna relacionada ao procedimento probatório do delito de infanticídio, em especial na demonstração de condutas adotadas diante de impasses referentes aos elementos que tipificam este delito previsto no Art. 123 do Código Penal. Verificou-se também quais são os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, afim de verificar quais são os dilemas jurídicos que ainda pairam atualmente no que diz respeito ao tema, especialmente em relação à comprovação do estado puerperal através de perícia na acusada de crime de infanticídio (sic).
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