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dc.contributor.advisorPolesel, Jussara de Oliveira Machado
dc.contributor.authorFaé, Giulia
dc.contributor.otherZir, Giovana Cenci
dc.contributor.otherRuver, André Roberto
dc.date.accessioned2020-08-12T20:53:54Z
dc.date.available2020-08-12T20:53:54Z
dc.date.issued2020-07-09
dc.date.submitted2020
dc.identifier.urihttps://repositorio.ucs.br/11338/6414
dc.descriptionO presente trabalho estuda o tráfico internacional de drogas, que é o comércio de substancia ilícitas entre diferentes países, porém, o enfoque principal é o papel da "mula" nesse meio, qual é o tratamento dado a ela e quais são os trâmites legais que ocorrem quando são pegas, como a expulsão, a pena, entre outros. O objetivo foi verificar, também, qual é o tratamento dado às "mulas" quando comparadas com os "chefes" do tráfico, por meio da legislação interna, dos tratados internacionais e das políticas públicas brasileiras. Com o trabalho, verificou-se que a "mula" do tráfico de drogas, se comparada ao traficante, será julgada de maneira errônea. As "mulas", atualmente, conforme o Informativo 602 do STJ, estão sendo enquadradas no tráfico privilegiado previsto na Lei nº 11.343/2006, artigo 33, §4º, diminuindo a pena a ser imposta, uma vez que elas não são traficantes e nem fazem parte da organização criminosa, mas sendo apenas "objeto" de transporte. Porém, o protocolo contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, quando verificado, mostra que há "mulas" que podem ser enquadradas como vítimas do tráfico de pessoas, seja pelo engano (quando chamadas ao trabalho) ou pela coação, ocorre que, a materialidade do fato ilícito, "retira" o tráfico de pessoas (por ser algo de alta complexidade para comprovação), sobressaindo-se o flagrante delito. Dessa forma, verificou-se que há a necessidade de tratar as "mulas" de maneira diferente, não somente por conta da vulnerabilidade, mas também para que se possa dar um tratamento diferenciado a quem merece tratamento diferenciado, de fato. As "mulas" são peças insignificantes na organização criminosa, substituíveis, insignificantes para os traficantes caso haja a sua apreensão, até porque o objetivo de haver a "mula" é exatamente esse, se tornar cada vez mais distante de ser encontrado o "chefe" do tráfico. Por isso, percebe-se que o governo deveria ter uma política que abrangesse, exclusivamente, as "mulas", para que, quando consideradas vítimas, serem excluídas as penas, mas, quando o ato ilícito for praticado por dolo, que as penas sejam impostas de maneira adequada, nunca se comparando a um traficante internacional (sic).pt_BR
dc.description.abstractThe present work studies the international drug trafficking, which is the illicit substance trade between different countries, however, the main focus is the role of the "mule" in this environment, what is the treatment given to it and what are the legal procedures that occur when they are caught, such as expulsion, penalty, among others. The objective was to verify, also, what is the treatment given to "mules" when compared to the "bosses" of the traffic, through internal legislation, international treaties and Brazilian public policies. With the work, it was found that the "mule" of drug trafficking, compared to the drug dealer, will be judged in an erroneous way. Currently, according to STJ Info 602, the "mules" are being included in the privileged traffic provided by Law No. 11,343/2006, article 33, paragraph 4, decreasing the penalty to be imposed, since they are neither traffickers nor they are part of the criminal organization, but are only "objects" of transport. However, the protocol against transnational organized crime concerning the prevention, repression and punishment of human trafficking, when verified, shows that there are "mules" that can be classified as victims of human trafficking, either by mistake (when called to work) or by coercion, it happens that the materiality of the illicit fact "removes" human trafficking (because it is something of high complexity to prove), with the flagrante delicto standing out. Thus, it was found that there is a need to treat "mules" differently, not only because of the vulnerability, but also so that one can give different treatment to those who deserve different treatment, in fact. The "mules" are insignificant pieces in the criminal organization, replaceable, insignificant for the traffickers if they are apprehended, especially because the objective of having the "mule" is exactly that, to become increasingly distant from being found the "boss" of trafficking. For this reason, it is clear that the government should have a policy that exclusively covers "mules", so that when they are considered victims, penalties are excluded, but, when the illegal act is committed by deceit, the penalties are properly imposed, never comparing themselves to an international dealer (sic).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.subjectMulas (Entregadores de drogas)pt_BR
dc.subjectTráfico de drogaspt_BR
dc.subjectPolítica públicapt_BR
dc.subjectTráfico humanopt_BR
dc.titleAs "mulas" do tráfico internacional de drogas : a visão por meio das políticas públicas e dos tratados internacionaispt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
mtd2-br.advisor.instituationUniversidade de Caxias do Sulpt_BR
mtd2-br.program.nameBacharelado em Direitopt_BR
mtd2-br.campusCampus Universitário da Região dos Vinhedospt_BR
local.data.embargoNone


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