A (in)constitucionalidade dos serviços sociais autônomos não tradicionais
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Data
2020-07-15Autore
Prado, Caroline Coelho
Orientador
Polesel, Jussara de Oliveira Machado
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Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais integrantes do terceiro setor, são pessoas privadas que exercem atividades de interesse público, sem fins lucrativos, em cooperação com o Estado e sob incentivo deste. Se dividem em dois grupos, os tradicionais e os atípicos. O objetivo central deste trabalho é apurar a (in)constitucionalidade da criação de serviços sociais autônomos atípicos. Assim, analisou-se, na doutrina e na jurisprudência, a natureza jurídica destes entes; examinou-se as normas que criaram e instituíram estas entidades e, a partir dessa pesquisa, foram levantadas as principais características e diferenças dos dois grupos de serviços sociais autônomos. Verificou-se, então, que a criação de serviços sociais autônomos atípicos é inconstitucional, pois, enquanto se distancia do formato jurídico próprio dos serviços sociais autônomos tradicionais, se aproxima das características que revestem os entes administrativos da administração pública indireta, o que leva a crer que a intenção do legislador foi de burlar as disposições constitucionais, pois, ao instituir entes tipicamente administrativos sob a denominação de serviço social autônomo, permite que tais entes fujam do regime jurídico administrativo a que deveriam se submeter (sic).
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- Direito - Bacharelado [204]